O governo federal estabeleceu novas diretrizes para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o território nacional. Um decreto, divulgado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei da Segurança Privada, introduzindo procedimentos mais rigorosos, especialmente para instituições financeiras, visando aprimorar a atuação e a supervisão do setor pela Polícia Federal.
A nova regulamentação reforça a autoridade da Polícia Federal, consolidando-a como o órgão central encarregado de monitorar todas as atividades do segmento de segurança privada, abrangendo empresas, profissionais e sistemas de monitoramento eletrônico.
Conforme o decreto, as empresas de segurança privada somente poderão operar mediante prévia autorização da Polícia Federal. Elas precisarão atender a diversos requisitos, como a comprovação de capital social, a origem lícita dos recursos, a adequação de suas instalações e a contratação de seguros obrigatórios.
A norma também especifica as diversas modalidades de atividades consideradas de segurança privada, que incluem:
- vigilância patrimonial;
- transporte e escolta de valores;
- segurança pessoal;
- monitoramento eletrônico;
- gerenciamento de riscos.
Para cada um desses serviços, são exigidos requisitos particulares, como um número mínimo de profissionais qualificados, a utilização de veículos padronizados e a disponibilidade de equipamentos de segurança adequados.
Atuação dos profissionais da segurança privada
O decreto define diretrizes claras para a formação, o registro e a atuação dos profissionais que compõem o setor, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos esses indivíduos deverão frequentar cursos específicos, devidamente autorizados pela Polícia Federal, e realizar atualizações periódicas.
Adicionalmente, é mandatório que os profissionais apresentem certidões negativas de antecedentes criminais para exercer suas funções, e o registro profissional terá uma validade de dois anos. O uso de uniforme será obrigatório, salvo em situações específicas, e sua identificação visual não poderá ser confundida com a das forças de segurança pública.
Exigências para instituições financeiras
As instituições financeiras agora enfrentam exigências mais detalhadas para assegurar a proteção de suas instalações. O decreto estabelece que agências que realizam atendimento ao público e movimentam valores só poderão operar se possuírem um plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal.
Entre os requisitos mínimos obrigatórios, destacam-se a presença de vigilantes armados, a instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, e a utilização de cofres equipados com dispositivos de segurança avançados.
Controle de equipamentos e penalidades
A nova regulamentação institui regras rigorosas para a aquisição, uso, transporte e armazenamento de armamentos, munições, coletes balísticos e demais equipamentos empregados na segurança privada. A autorização para a compra desses itens permanecerá centralizada na Polícia Federal, que exigirá a comprovação da origem legal dos produtos e manterá um controle estrito sobre sua destinação.
O decreto também estabelece penalidades severas para a prestação de serviços de segurança privada sem a devida autorização. As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica. Adicionalmente, todos os materiais utilizados em atividades clandestinas estarão sujeitos à apreensão e destruição.

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