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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
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Contran publica novas regras da Lei Seca com teste passivo e reteste

Medida publicada no Diário Oficial regulamenta o pré-teste de triagem em blitzes e exige exames de sangue em acidentes com mortes em todo o país.

Contran publica novas regras da Lei Seca com teste passivo e reteste
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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As novas regras da Lei Seca, oficializadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) através da Resolução nº 1.031/2026 nesta terça-feira (19), já estão em vigor em todo o território nacional para modernizar a fiscalização de motoristas embriagados ou sob efeito de substâncias psicoativas.

A principal inovação normativa é a regulamentação do pré-teste, conhecido como teste passivo de alcoolemia, utilizado exclusivamente para triagem rápida durante abordagens. Qualquer condutor parado em blitzes poderá ser submetido ao procedimento, independente de apresentar visíveis sinais de alteração psicomotora.

Como funcionam o pré-teste e o reteste

O pré-teste possui caráter meramente indicativo e não tem aplicação compulsória. De acordo com o Artigo 5° do texto oficial, o equipamento empregado nessa fase preliminar não necessita atender aos mesmos critérios técnicos rígidos exigidos para os bafômetros tradicionais, não podendo embasar autos de infração ou penalidades.

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Caso surjam falhas operacionais ou o condutor alegue consumo recente de alimentos e produtos com álcool residual — como enxaguantes bucais ou bombons de licor —, a legislação assegura a realização de um reteste. Para autuações fundamentadas apenas em observação, os agentes de trânsito deverão registrar ao menos dois sinais explícitos de alteração psicomotora.

Critérios de fiscalização e limites legais

A comprovação do consumo de álcool continuará sendo feita por bafômetro ou por constatação visual da equipe de fiscalização. Para substâncias entorpecentes, os órgãos de trânsito utilizarão aparelhos homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Administrativamente, a infração do Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é configurada com medição igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado no etilômetro. A recusa em soprar o aparelho permanece penalizada conforme o Artigo 165-A do CTB.

Crime de trânsito e acidentes com vítimas

O crime de embriaguez ao volante, enquadrado no Artigo 306 do CTB, ocorre quando o teste de etilômetro aponta valor igual ou superior a 0,34 mg/L, ou mediante laudos periciais, exames de sangue e constatação de múltiplos sinais. Nesses cenários, o condutor é encaminhado imediatamente à delegacia de polícia.

Além disso, em acidentes de trânsito que resultem em mortes, torna-se obrigatória a coleta de exame de sangue ou teste laboratorial para detectar álcool e drogas. Segundo o Contran, essas informações apoiarão o planejamento de novas políticas públicas de segurança viária no país.

Vale destacar que a atualização das fichas de fiscalização e novos enquadramentos passarão por uma transição de 60 dias. Durante esse período, os procedimentos anteriores seguem válidos enquanto os órgãos se adaptam às diretrizes vigentes.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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