O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.
Conforme informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros atualizaram normas em vigor desde 2013, estabelecendo critérios claros para triagem, aplicação de testes e retestes sem criar novas infrações.
A resolução define diretrizes para o uso de equipamentos e padroniza a atuação dos agentes diante da recusa dos condutores. A Secom destacou que não serão lavrados autos simultâneos por embriaguez e por recusa na mesma abordagem.
Triagem e reteste
As operações passam a contar com uma fase de triagem utilizando pré-teste ou teste passivo. O resultado serve apenas como orientação e não gera autuação isoladamente, exigindo a continuidade das avaliações previstas.
O reteste será obrigatório caso fatores técnicos comprometam o resultado válido, inclusive para afastar álcool residual. Se o motorista alegar ingestão de produtos como enxaguantes bucais ou bombons de licor, uma nova avaliação deve ocorrer antes de conclusões.
Para registrar a infração, os agentes precisam anotar ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora. Aparelhos certificados pelo Inmetro também poderão ser empregados para detectar substâncias psicoativas.
A medida entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União. Fichas de fiscalização e códigos de enquadramento passam a valer 60 dias depois, mantendo as regras atuais no período.
O que são substâncias psicoativas?
São elementos que alteram o sistema nervoso central e comprometem a direção, abrangendo entorpecentes e outras substâncias que geram dependência.
O equipamento identifica qual substância foi consumida?
Sim. O auto de infração deve registrar especificamente o tipo de substância apontado pelo aparelho utilizado na abordagem.
O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. A leitura é estritamente qualitativa, apontando apenas a presença ou ausência da substância psicoativa no organismo do condutor.
Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?
O uso depende da disponibilidade dos órgãos e da certificação dos aparelhos no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e do Inmetro.
A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
Sim, mas a recusa mantém as penalidades do artigo 165-A do CTB, e os agentes continuam autorizados a registrar os sinais de alteração psicomotora.
O bafômetro deixa de existir?
Não. O etilômetro segue plenamente ativo para o controle de álcool, enquanto os novos dispositivos entram como ferramentas complementares.
A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A análise de sinais visuais e o uso do etilômetro continuam plenamente válidos como métodos legais de fiscalização nas rodovias e cidades.
*Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência

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