A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 1156/21, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A medida visa atribuir ao Estado brasileiro a obrigação de identificar publicamente os locais de repressão utilizados durante a ditadura civil-militar (1964-1985), um esforço crucial para a preservação da memória e a garantia dos direitos humanos. Esta iniciativa, que segue para novas análises, busca conscientizar a sociedade sobre as graves violações ocorridas no período.
Conforme o teor do projeto, a identificação dos espaços de repressão será realizada por meio de placas e outros sinais visíveis. O objetivo é demarcar locais onde cidadãos foram vítimas de crimes de lesa-humanidade, incluindo sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e a ocultação de corpos de opositores políticos.
Para assegurar a padronização e relevância histórica, a identificação seguirá normas técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). As placas deverão detalhar as violações de direitos humanos ali perpetradas, listar os nomes das vítimas e apresentar dados estatísticos sobre a repressão política, com base no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).
O relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado em dezembro de 2014, revelou um cenário alarmante: 434 pessoas foram mortas ou desapareceram durante o regime ditatorial. Desse total, 191 foram vítimas de execuções sumárias ou faleceram em decorrência de torturas. O documento também responsabilizou 377 agentes do Estado pelas violações.
A aprovação do PL contou com a recomendação favorável da relatora, deputada Luiza Erundina (PSol-SP). Em sua justificativa, Erundina destacou que a instituição de lugares de memória é fundamental para "romper com a lógica do silenciamento" e "valorizar as vozes das vítimas".
A parlamentar enfatizou que tais ações visam impedir que as graves violações de direitos humanos ocorridas no passado se repitam, reforçando a importância da lembrança histórica.
Luiza Erundina também argumentou que a manutenção física desses locais de repressão está alinhada às recomendações de organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A deputada traçou paralelos com a preservação de campos de concentração nazistas e com os memoriais estabelecidos em países como Argentina, Chile e África do Sul, que também enfrentaram períodos de regimes autoritários e violações massivas.
Novos locais e ritos de memória
Além dos sítios históricos já identificados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), o Projeto de Lei contempla a possibilidade de que novos locais de repressão sejam propostos. Essas sugestões podem vir de organizações da sociedade civil, da Comissão da Anistia e de conselhos de direitos humanos, mediante consulta a vítimas, seus familiares e pesquisadores.
Uma vez confirmada oficialmente a existência de um novo local, a União terá um prazo de 120 dias para proceder à instalação da identificação. Este ato solene deverá ser realizado em uma cerimônia pública, garantindo ampla divulgação e o convite pessoal a sobreviventes e familiares diretamente afetados por aquele espaço.
Próximos estágios da tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará por rigorosa avaliação em outras instâncias da Câmara dos Deputados. As comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania serão as próximas a analisar o texto.
Para que o projeto se converta em lei, será indispensável sua aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal, concluindo o processo legislativo.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

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