A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que autoriza o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) a receber, anualmente, a renda líquida proveniente de um concurso específico de loteria de prognósticos numéricos. A medida, com validade de cinco anos, visa fortalecer o financiamento de ações emergenciais.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, originário do Senado. A versão inicial previa a destinação de 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. Contudo, o substitutivo alterou essa diretriz para assegurar que os valores destinados aos prêmios de modalidades como a Mega-Sena e a Quina não sejam impactados negativamente.
O deputado Paulo Guedes (PT-MG), relator do projeto, argumentou que a redução dos prêmios poderia desestimular a participação popular nas loterias federais. Por isso, ele propôs a adoção de um modelo semelhante aos concursos especiais já existentes para outras causas sociais, ajustando a proposta original para resolver questões de adequação financeira.
A renda líquida destinada ao Funcap corresponderá ao montante total arrecadado no concurso, após a dedução das despesas operacionais da loteria, o pagamento dos prêmios e a incidência de impostos.
O Funcap desempenha um papel crucial no financiamento de ações de defesa civil e no apoio à população afetada por desastres naturais e outras calamidades.
Atualmente, a receita equivalente a um concurso anual de loteria esportiva já é destinada a:
- Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
- Cruz Vermelha Brasileira; e
- Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Próximas etapas
A proposta ainda será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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