A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, na Câmara dos Deputados, aprovou recentemente o Projeto de Lei 464/26, que institui sanções civis e penais rigorosas contra a interdição abusiva ou fraudulenta de idosos. A medida busca salvaguardar os bens e rendimentos dos mais velhos, impedindo que processos judiciais sejam usados de má-fé para assumir o controle de seu patrimônio e garantir a integridade da herança.
O principal objetivo da legislação é coibir a ação de familiares ou indivíduos de confiança que, de forma inescrupulosa, tentam usar processos de interdição judicial para obter controle sobre os bens e rendimentos de idosos plenamente capazes.
O texto aprovado pela comissão é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), que aprimorou a proposta original do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). Ele estabelece que a tentativa de curatela por má-fé será um fator determinante para a exclusão do herdeiro da sucessão, implicando na perda do direito à herança, conforme detalhado no parecer do relator.
Além das implicações civis, o projeto de lei propõe alterações no Estatuto da Pessoa Idosa. Ele visa intensificar as penalidades para crimes de apropriação ou desvio de bens, elevando a pena de um terço até a metade quando tais atos forem perpetrados através de processos de curatela abusiva ou baseados em alegações falsas.
O substitutivo também moderniza a terminologia legal e confere ao juiz maior agilidade para identificar o dolo, ou seja, a intenção de enganar, durante o trâmite processual. Essa medida é crucial para impedir que a morosidade da Justiça acabe por favorecer herdeiros que agem de má-fé.
O deputado Geraldo Resende, relator da proposta, enfatizou a importância da medida. "Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar", declarou.
Próximas etapas legislativas
A tramitação da proposta continuará com a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para sua efetiva transformação em lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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