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Sexta-feira, 07 de Agosto 2026
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Comissão aprova dedução integral de despesas com educação para pessoas com deficiência no Imposto de Renda

A proposta avança na Câmara dos Deputados e segue para novas análises em outras comissões

Comissão aprova dedução integral de despesas com educação para pessoas com deficiência no Imposto de Renda
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar uma proposta que visa a dedução integral das despesas com educação de pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Atualmente, a Lei 9.250/95 estabelece um limite de R$ 3.561,50 para gastos educacionais, mas o novo texto busca eliminar essa barreira para este grupo específico.

Um ponto crucial da proposta é que a ausência ou a não efetivação dos instrumentos de avaliação de deficiência, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não constituirá um impedimento para assegurar a dedução integral dos gastos.

O texto final aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto inicial propunha que os gastos com instrução de pessoas com deficiência, seja em ensino regular ou especializado, fossem deduzidos como despesas médicas, e não educacionais, no Imposto de Renda.

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De acordo com o deputado Amom Mandel, diversas despesas relacionadas à educação de pessoas com deficiência frequentemente se situam na interseção entre saúde e educação. Ele exemplificou com os custos de apoio pedagógico especializado, bem como o acompanhamento de profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no contexto escolar.

Mandel ressaltou ainda a importância e a necessidade de se considerar os recursos e tecnologias assistivas, que são essenciais para o processo de aprendizagem desses indivíduos.

O parlamentar relembrou a existência de uma norma infralegal, o Decreto 3.000/99, que já classifica despesas educacionais de pessoas com deficiência como gastos de saúde para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) já corroborou esse entendimento.

Contudo, Mandel explicou que a Receita Federal não é legalmente obrigada a acatar essa decisão, o que frequentemente leva muitas famílias a buscar a garantia desse direito por meio de ações judiciais.

Mandel enfatizou que "o projeto reforça os deveres do Estado em promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, garantindo igualdade de oportunidades e acesso a um sistema educacional inclusivo. Além disso, busca mitigar as barreiras econômicas que, com frequência, impedem o desenvolvimento educacional completo desse segmento da população".

Próximos passos da tramitação

A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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