O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou nesta quarta-feira (20) a regulamentação de uma linha de crédito emergencial no valor de R$ 1 bilhão destinada a companhias aéreas que operam voos domésticos regulares no Brasil. A iniciativa, que visa socorrer o setor aéreo diante do aumento de custos, especialmente do querosene de aviação, permitirá o reforço do capital de giro das empresas.
A medida, autorizada pela Medida Provisória 1.349 de abril deste ano, agora possui regras claras para sua operacionalização. O principal objetivo do governo é assegurar liquidez imediata às companhias, prevenindo assim impactos na continuidade dos serviços de transporte aéreo doméstico.
Como funciona a linha emergencial
Os fundos disponibilizados poderão ser empregados estritamente em capital de giro. Isso abrange despesas operacionais correntes, como pagamento a fornecedores, aquisição de combustível, custos de manutenção e a folha salarial dos colaboradores.
A elegibilidade para o crédito é restrita a empresas que realizam transporte aéreo doméstico regular e que possuam habilitação junto ao Ministério de Portos e Aeroportos.
Limite e distribuição do crédito
Individualmente, cada companhia aérea poderá solicitar um montante equivalente a até 1,6% do seu faturamento bruto anual referente a 2025. Contudo, um teto máximo de R$ 330 milhões por beneficiário foi estabelecido.
Este limite individualizado visa promover uma distribuição mais equitativa dos recursos entre as diversas empresas do setor, evitando a concentração excessiva do financiamento.
Prazo para pagamento
Os financiamentos concedidos terão um prazo de até seis meses para quitação. O modelo prevê uma amortização em parcela única ao final do contrato, permitindo que as empresas recebam o capital agora e efetuem o pagamento integral ao término do período.
A expectativa é que a liberação total dos recursos ocorra até 28 de junho de 2026.
Encargos financeiros e juros
Os encargos financeiros serão atrelados a 100% da taxa média do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), um indicador que reflete as taxas de juros entre instituições financeiras.
Em caso de inadimplência, serão aplicados:
- Juros de mora de 1% ao mês.
- Multa de 2% sobre o valor total devido.
A operacionalização da linha ficará a cargo do Banco do Brasil, que receberá os recursos diretamente em conta para posterior repasse às empresas beneficiadas.
Exigências para contratação
Para acessar o financiamento, as empresas deverão apresentar declarações formais detalhando sua situação financeira e operacional.
Entre os requisitos estão:
- Comprovação dos impactos diretos da elevação do preço do combustível.
- Demonstração clara da necessidade de recorrer à linha emergencial.
- Declaração de que não existem impedimentos judiciais ou extrajudiciais que afetem a operação.
- Apresentação de compatibilidade entre as projeções de receita e a capacidade de pagamento.
A resolução determina que todas as informações prestadas pelas empresas serão de sua exclusiva responsabilidade e integrarão os contratos de financiamento.
Contexto da alta de custos
A implementação desta linha de crédito ocorre em um cenário de forte pressão sobre os custos das companhias aéreas, impulsionada pela recente escalada no preço do querosene de aviação. Essa alta é reflexo das tensões geopolíticas no Oriente Médio e da valorização internacional do petróleo.
O governo entende que o crédito emergencial é uma ferramenta crucial para a preservação das operações das empresas, mitigando riscos de cancelamentos de voos, redução de rotas e instabilidade financeira no setor.
Entenda o CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão máximo na definição das diretrizes das políticas monetária, cambial e de crédito no Brasil. Sua presidência é exercida pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, com participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
A reunião que deliberou sobre a regulamentação foi antecipada de quinta-feira (21) para quarta-feira (20).

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