O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou, nesta sexta-feira (3), as diretrizes para os programas Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes. As resoluções aprovadas visam expandir o acesso ao crédito por meio de condições específicas para estudantes adimplentes do Fies e para a renegociação de dívidas de indivíduos sem vínculo empregatício formal ou benefícios previdenciários.
As novas normas estabelecem parâmetros cruciais como taxas de juros, períodos de pagamento, origem dos fundos e o papel das instituições financeiras na operacionalização dessas iniciativas.
Fies Empreendedor
O programa Fies Empreendedor foi concebido para prover uma linha de crédito com condições vantajosas a estudantes e ex-estudantes que estejam em conformidade com seus pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O objetivo é dual: fomentar o empreendedorismo e, simultaneamente, incentivar a manutenção da regularidade nos pagamentos do financiamento estudantil.
A linha de crédito poderá ser acessada por:
- Pessoas físicas, para financiar suas iniciativas empreendedoras;
- Pessoas jurídicas, visando o capital de giro de seus negócios.
Os detalhes e critérios para a concessão do crédito serão posteriormente especificados pelo Ministério da Fazenda, por meio de portaria.
Detalhes da Operação
A resolução estipula que a taxa de juros anual poderá alcançar até 11,19%.
Este percentual é composto por:
- Até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
- 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos fornecidos pela União.
Os empréstimos serão administrados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Prazos e Condições
As condições de pagamento foram segmentadas de acordo com o perfil do beneficiário.
Para pessoas físicas:
- O prazo máximo para quitação é de 60 meses;
- Há um período de carência de até seis meses antes do início do pagamento do principal e dos juros.
Para pessoas jurídicas:
- O prazo estende-se até 96 meses;
- A carência pode chegar a 12 meses.
É importante notar que, durante o período de carência, os juros não poderão ser adicionados ao saldo devedor, impedindo a capitalização.
Desenrola Adimplentes
Paralelamente, o CMN regulamentou a linha de crédito que dará suporte ao programa Desenrola Adimplentes.
Este programa foi instituído para viabilizar a renegociação de débitos para indivíduos sem emprego formal ou benefícios previdenciários.
A União poderá alocar até R$ 3 bilhões para viabilizar estas operações, sujeitas à disponibilidade orçamentária.
Mecanismo de Financiamento
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros, canalizando os recursos para as instituições que aderirem ao programa.
A estrutura de financiamento definirá uma proporção específica:
- 70% dos fundos provirão da União;
- 30% serão recursos próprios dos bancos públicos.
A remuneração dos recursos da União será de 1% ao ano, enquanto os fundos dos bancos públicos serão remunerados conforme a taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano.
As instituições financeiras participantes repassarão os recursos públicos aos agentes financeiros com uma remuneração de 1,25% ao ano. Caso Banco do Brasil ou Caixa negociem diretamente as dívidas, essa remuneração será ajustada para 0,5% ao ano, refletindo a diminuição dos custos operacionais.
Objetivos dos Programas
Com a publicação destas regulamentações, os programas Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes, criados pela Medida Provisória 1.373/2026, estão aptos a iniciar suas operações.
O Fies Empreendedor visa facilitar o acesso ao crédito para quem mantém o financiamento estudantil em dia, enquanto o Desenrola Adimplentes busca auxiliar na renegociação de dívidas e na inclusão financeira de pessoas com dificuldades de acesso a crédito.

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