Nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que visa intensificar as punições para crimes como estupro, assédio sexual e a gravação indevida da intimidade sexual. O PL nº 3984/25, que estabelece a Lei da Dignidade Sexual, também contempla o agravamento das sanções para delitos de pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A iniciativa legislativa ainda necessita da avaliação e aprovação do Senado Federal.
Conforme a nova redação, a pena para o crime de estupro passará de um mínimo de 6 e máximo de 10 anos de reclusão para um patamar de 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em lesão corporal grave, a penalidade, atualmente de 8 a 12 anos, será elevada para 10 a 14 anos. Se o desfecho for a morte da vítima, a reclusão, que variava de 12 a 30 anos, agora será de 14 a 32 anos.
Para o assédio sexual, a pena, que hoje é de detenção de 1 a 2 anos, será ampliada para 2 a 4 anos.
O registro não autorizado da intimidade sexual, incluindo fotos e vídeos, que atualmente prevê detenção de 6 meses a 1 ano, terá sua penalidade alterada para 1 a 3 anos de detenção.
Adicionalmente, foi estabelecido um acréscimo de um terço a dois terços na pena se os crimes contra a dignidade sexual forem praticados em razão da condição do sexo feminino; contra pessoas com deficiência ou idosos (maiores de 60 anos); ou dentro de estabelecimentos de ensino, hospitalares, de saúde, de acolhimento, unidades policiais ou prisionais.
No âmbito do ECA, o projeto propõe o aumento das penas de reclusão para os seguintes delitos:
- Venda ou exposição de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- Disseminação dessa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- Aquisição ou armazenamento, por qualquer meio, desse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- Simulação da participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia por meio de montagens ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- Aliciamento de crianças ou adolescentes, por qualquer meio de comunicação, com o propósito de praticar ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Outras disposições
O PL também modifica a Lei de Execução Penal, vedando que indivíduos condenados por estupro ou estupro de vulnerável tenham acesso a visitas íntimas em unidades prisionais.
No que tange à lei que instituiu a campanha Maio Laranja, focada no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto estabelece a criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de maio.
Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a proposta determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual, abordando a compreensão do consentimento e a divulgação de canais de denúncia.
Esses temas deverão ser incorporados ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, que já está previsto na LDB.
Finalmente, o texto aprovado estabelece, como consequência automática da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar, caso o delito seja cometido contra pessoa que também seja titular do mesmo poder familiar, contra filho(a) ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Se a pena imposta for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, conforme aplicável. Adicionalmente, será proibida a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o cumprimento integral da pena.
O projeto de lei é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
* Com informações da Agência Câmara de Notícias

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