A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 3256/25. Esta medida é crucial para fortalecer a proteção social de crianças e adolescentes órfãos.
O texto busca garantir direitos específicos e alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reconhecendo a vulnerabilidade desses jovens e evitando que permaneçam invisíveis ao poder público.
A proposta legislativa vai além da mera constatação da orfandade como uma condição familiar. Ela reconhece que a ausência dos pais ou responsáveis pode desencadear severas dificuldades econômicas, emocionais e sociais, tornando indispensável o apoio e a intervenção do Estado.
Entre os direitos contemplados pelo projeto, destacam-se o apoio psicossocial durante o processo de luto, a escuta qualificada por profissionais especializados e o direito de acesso à sua história familiar e ancestralidade.
Além disso, o texto estabelece a previsão de atendimento especializado para casos em que a orfandade decorra de circunstâncias particularmente traumáticas, como feminicídio, pandemias, desastres naturais ou outras formas de mortes violentas.
Atendimento prioritário
O projeto classifica a orfandade como uma situação de vulnerabilidade social. Com isso, crianças e adolescentes órfãos poderão ter acesso prioritário a serviços e benefícios essenciais da assistência social.
A iniciativa visa igualmente oferecer suporte a familiares ou outros responsáveis que assumem o encargo de cuidar da criança após o falecimento dos pais, reconhecendo a importância dessa rede de apoio.
Comunicação obrigatória
Um ponto crucial da proposta é a criação de um mecanismo que visa identificar de forma célere crianças e adolescentes que, após a morte dos pais, possam se encontrar em situação de desproteção.
Para isso, os cartórios serão obrigados a comunicar ao Sistema de Garantia de Direitos os casos em que o registro de óbito não indicar a existência de um responsável sobrevivente.
Essa comunicação compulsória tem como finalidade primordial assegurar que esses jovens não fiquem desamparados, garantindo o acompanhamento e a intervenção do poder público.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da matéria, recomendou a aprovação do projeto, de autoria da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), com a inclusão de emendas.
As alterações propostas pela relatora possuem caráter técnico, buscando evitar possíveis conflitos com a legislação vigente e a revogação indevida de trechos fundamentais do ECA e da Lei de Registros Públicos.
Conforme destacou a relatora, "ao prever a comunicação obrigatória ao Sistema de Garantia de Direitos quando inexistir responsável sobrevivente, o projeto cria instrumento eficaz de resposta rápida do Estado, evitando que crianças e adolescentes permaneçam invisíveis ao poder público".
Próximas etapas
A tramitação do projeto prosseguirá em caráter conclusivo, com análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Acompanhe mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei

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