O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta sexta-feira (8), uma nova determinação com o objetivo de impedir a instituição de vantagens remuneratórias adicionais, seguindo uma prévia restrição imposta pela Corte ao pagamento de "penduricalhos" a magistrados, membros do Ministério Público e demais categorias profissionais.
Tais "penduricalhos" referem-se a gratificações e auxílios concedidos a funcionários públicos que, ao serem somados aos vencimentos, excedem o limite constitucional de remuneração, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
A recente deliberação veda qualquer reestruturação de cargos ou unidades operacionais no âmbito do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública, que tenha como finalidade a justificativa para a criação de novas vantagens.
Este parecer foi subscrito pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, responsáveis pela relatoria dos processos analisados e decididos pela Suprema Corte.
A iniciativa do STF foi motivada por práticas de diversas cortes que, buscando contornar as deliberações anteriores, classificaram comarcas como de difícil provimento, estabeleceram regulamentações para plantões judiciais e instituíram gratificações por acúmulo de funções. Para mais notícias, siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp.
Adicionalmente, a resolução ministerial estabelece que a remuneração dos integrantes dos órgãos mencionados deverá ser efetuada por meio de um contracheque unificado, refletindo o montante exato creditado nas contas dos servidores.
"O padrão estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal visa coibir a reincidência de condutas baseadas em comparações salariais entre diferentes instituições, gerando sucessivas reivindicações de equiparação que se mostram incompatíveis com a eficiência administrativa, a responsabilidade fiscal e a uniformidade na execução das decisões desta Corte", enfatizaram os membros do colegiado.
Em 25 de março, em uma decisão unânime, os ministros determinaram que as indenizações suplementares, gratificações e auxílios não poderão ultrapassar 35% do subsídio dos membros da Corte, cujo teto serve de referência e corresponde a R$ 46,3 mil.
Com essa medida, magistrados, promotores e procuradores terão a possibilidade de auferir, no mínimo, R$ 62,5 mil por mês, considerando o teto salarial e o acréscimo de R$ 16,2 mil proveniente dos "penduricalhos".
Publicação do acórdão
O Supremo Tribunal Federal também divulgou, nesta sexta-feira (8), o acórdão referente à deliberação que impôs limites ao pagamento dos benefícios extras. A publicação deste documento abre caminho para que as entidades representativas dos servidores impactados possam interpor recursos contra a resolução.

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