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Sábado, 01 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo após pedido de vista de Dino

A ministra Cármen Lúcia se posicionou contra a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, apelidada de Lei dos Royalties, antes da solicitação de vista pelo ministro Flávio Dino.

STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo após pedido de vista de Dino
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (7) a decisão final sobre a legislação que estabelece as diretrizes para a partilha dos royalties do petróleo entre as unidades federativas brasileiras.

Após mais de uma década, a Corte retomou a análise do caso, porém o processo foi colocado em espera devido a um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ainda não há previsão para a continuação do julgamento.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, responsável por cinco ações relacionadas ao tema, apresentou o único voto sobre a matéria.

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A relatora votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida popularmente como Lei dos Royalties. Uma das alterações significativas promovidas pela lei foi a redução da participação da União nos royalties, de 30% para 20%, além da criação de um fundo destinado a repassar parte dos recursos a estados que não são produtores de petróleo.

Em março de 2013, a ministra havia concedido uma liminar suspendendo a aplicação da lei, atendendo a um pedido do Rio de Janeiro, um dos principais estados produtores do país.

Voto da relatora

Ao argumentar pela inconstitucionalidade da lei, Cármen Lúcia destacou que a Constituição Federal atribui à União o monopólio da exploração de petróleo, e que estados e municípios devem receber uma compensação financeira (royalties) pela atividade exploratória.

No entanto, a ministra ressaltou que não existe uma exigência constitucional para que os royalties sejam distribuídos de forma igualitária entre todos os estados, incluindo aqueles que não produzem o recurso.

“Se há equívocos [na distribuição] haverá de ser devidamente corrigido. Esta correção não passa por uma legislação, que, na minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente de um figurino constitucional de federalismo cooperativo", declarou a ministra.

Ao ingressar com a ação no STF, o estado do Rio de Janeiro sustentou que a Lei dos Royalties violava diversas normas constitucionais, ao interferir em receitas já comprometidas, em contratos firmados e na responsabilidade fiscal.

O estado alegou ter sofrido perdas imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão, com projeções de prejuízos de R$ 27 bilhões até o ano de 2020.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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