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Sábado, 01 de Agosto 2026
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STF suspende análise de recurso sobre revisão da vida toda na aposentadoria

Ministro Alexandre de Moraes pediu vista, interrompendo o julgamento sem data definida para sua retomada.

STF suspende análise de recurso sobre revisão da vida toda na aposentadoria
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (6) a análise de um novo recurso que visava assegurar o direito à revisão da vida toda para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O processo, que teve início em julgamento virtual no dia 1º de maio, foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A data para a continuação da discussão ainda não foi estabelecida.

O tribunal está examinando um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) que busca validar a revisão para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o STF vetou essa possibilidade.

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Este é o quarto recurso apresentado à Corte contra a referida proibição.

Antes da interrupção, a votação estava em 4 a 1 pela manutenção da decisão do STF, que, em março de 2024, determinou que os aposentados não poderiam escolher a regra previdenciária mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios.

O único voto a favor dos aposentados foi o do ministro Dias Toffoli, que defendeu a modulação dos efeitos da decisão para abranger os aposentados que moveram ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 (data da publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ que validou a revisão) e 5 de abril de 2024 (data da decisão final do Supremo que vetou o direito).

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O que aconteceu

Em março de 2024, o Supremo determinou que os aposentados não podem optar pela regra de cálculo mais benéfica para seus benefícios.

Essa decisão revogou uma deliberação anterior da própria Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de entendimento ocorreu após o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez do recurso extraordinário onde os aposentados haviam obtido o direito à revisão no STJ.

Ao declarar constitucionais as normas previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros considerou que a regra de transição é compulsória e não facultativa para os aposentados.

Anteriormente à nova decisão do STF, os segurados podiam escolher o método de cálculo que resultasse no maior valor mensal, permitindo ao aposentado verificar se a revisão da vida toda poderia elevar o valor de sua aposentadoria.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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