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Sábado, 01 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

STF registra maioria parcial para rejeitar recurso sobre a revisão da vida toda

Sessão virtual prossegue até segunda-feira (11) com quatro votos contrários ao pedido dos aposentados; cinco magistrados ainda não votaram.

STF registra maioria parcial para rejeitar recurso sobre a revisão da vida toda
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, nesta terça-feira (5), a marca de 4 votos a 1 pela rejeição de um novo questionamento jurídico que buscava assegurar a revisão da vida toda para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A análise ocorre em ambiente virtual e foca em um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade tenta preservar o direito ao recálculo para quem já havia acionado a Justiça até o dia 21 de março de 2024, data em que o tribunal barrou a tese.

Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes se posicionaram pela manutenção do entendimento firmado no início do ano, que impede os segurados de escolherem o modelo de cálculo mais vantajoso.

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Divergindo do grupo, o ministro Dias Toffoli foi o único a votar favoravelmente aos aposentados. Ele propôs uma modulação para que a revisão fosse válida aos que ingressaram com processos entre dezembro de 2019, quando o STJ validou o tema, e abril de 2024, quando o STF encerrou a discussão.

Iniciado na última sexta-feira (1º), o julgamento remoto está previsto para terminar na próxima segunda-feira (11). Restam ainda as manifestações de cinco integrantes da Corte.

Compreenda o caso

Em março deste ano, a Suprema Corte estabeleceu que os beneficiários da Previdência não possuem o direito de optar pela regra de cálculo que resulte em um pagamento maior.

Esse posicionamento invalidou uma decisão anterior favorável aos segurados. A mudança de rumo ocorreu porque o colegiado analisou ações diretas de inconstitucionalidade ligadas à Lei 8.213/1991, em vez de focar apenas no recurso extraordinário que havia passado pelo STJ.

Ao validar as normas previdenciárias vigentes desde 1999, a maior parte dos ministros concluiu que a regra de transição possui caráter obrigatório, não podendo ser descartada em favor de critérios mais benéficos ao cidadão.

Antes desse novo entendimento, o segurado tinha a liberdade de selecionar o método de apuração mais lucrativo, verificando se a inclusão de todas as contribuições feitas ao longo da vida elevaria o valor final da aposentadoria.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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