O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão histórica proferida nesta quarta-feira (27), estabeleceu que os shoppings centers em todo o país são responsáveis por disponibilizar espaços de amamentação para as funcionárias das lojas. Esta medida visa assegurar o direito ao aleitamento materno, conforme previsto na legislação trabalhista.
A decisão unânime da Corte Superior referenda a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que impõe a empresas com mais de 30 mulheres a obrigação de manterem locais adequados para que suas empregadas possam amamentar seus filhos com privacidade e segurança.
O entendimento firmado é que a responsabilidade pela criação e manutenção desses espaços recai sobre as administradoras dos shoppings, e não individualmente sobre os lojistas.
Os empreendimentos terão um prazo de até um ano para se adequarem à determinação e implementarem as estruturas necessárias.
O processo que culminou nesta decisão teve origem em um recurso interposto por um shopping de Natal. Este centro comercial havia sido previamente condenado pela Justiça do Trabalho a garantir o espaço para as empregadas de suas lojas.
O empreendimento de Natal argumentava que a obrigação trabalhista de disponibilizar tais locais não deveria ser transferida para a administradora do centro comercial.
A administradora defendia que a responsabilidade legal de assegurar os direitos das funcionárias, incluindo o de amamentação, caberia aos lojistas, na condição de empregadores diretos.
A fundamentação dos votos
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, reconheceu a necessidade de os shoppings disponibilizarem os locais para amamentação. Contudo, ele ponderou que os custos associados à implantação e manutenção dessas estruturas deveriam ser repassados aos lojistas.
Mendes justificou seu posicionamento afirmando que, por se tratar de uma "transferência de obrigações promovida mediante interpretação ampliativa da CLT", o centro comercial deveria ter, no mínimo, o direito de repassar os custos de implantação e manutenção da estrutura aos "condôminos lojistas e efetivos empregadores das profissionais beneficiadas".
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino refutou as alegações de possíveis prejuízos financeiros. Ele destacou que o setor de shoppings vive um período de "grande pujança" econômica, não havendo, em sua visão, empreendimentos hipossuficientes.
Dino ainda mencionou que o próprio Supremo Tribunal Federal dispõe de um espaço de amamentação em suas dependências.
"Todos nós caminhamos pelas dependências do tribunal e encontramos nossas funcionárias com seus bebês no colo. As comerciárias dos shoppings centers não são menos do que as nossas servidoras", argumentou o ministro, reforçando a importância da medida.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, complementou que não seria razoável exigir que cada lojista individualmente providenciasse um espaço de amamentação.
Moraes explicou que "pouquíssimos lojistas têm 15 mulheres [funcionárias]", sendo essa realidade mais comum apenas em lojas âncora. Ele acrescentou que "a administração do shopping facilmente consegue um local tranquilo", sem a necessidade de "grandes investimentos".
A ministra Cármen Lúcia, a única mulher na composição da Corte, enfatizou que a Constituição Federal assegura a proteção à maternidade.
"O que a mãe quer nesta fase é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho. Ela prefere abrir mão do trabalho, é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura", observou a ministra, destacando as dificuldades enfrentadas por mães trabalhadoras.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin também acompanharam o voto do relator, consolidando o placar unânime da decisão.

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