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Sábado, 01 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

STF confirma manutenção da prisão do deputado Thiago Rangel

A Corte também determinou que a Alerj não poderá reverter a decisão que estabeleceu a detenção.

STF confirma manutenção da prisão do deputado Thiago Rangel
© Gustavo Moreno/STF
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por decisão unânime nesta quinta-feira (7), a medida imposta pelo ministro Alexandre de Moraes que resultou na prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante).

Além do ministro Alexandre de Moraes, relator da causa, os magistrados Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também se posicionaram favoravelmente à continuidade da custódia.

No mesmo julgamento, o grupo de ministros acolheu a interpretação de Moraes e estabeleceu que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não terá a prerrogativa de reavaliar a ordem de detenção do parlamentar.

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Rangel havia sido detido na terça-feira (5), durante a quarta etapa da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal (PF), que investiga alegadas irregularidades em contratos de aquisição para a Secretaria de Educação estadual.

Conforme a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em casos de prisão de um deputado, a Assembleia tem um período de 24 horas para deliberar em sessão sobre a manutenção ou revogação da medida.

Entretanto, o ministro Moraes considerou que essa norma não se aplica automaticamente à situação de Thiago Rangel, justificando que a aplicação seria "irrazoável, desproporcional e inadequada".

Ele argumentou que a medida "tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público.”

Defesa do parlamentar

Por meio de um comunicado à imprensa emitido após a detenção, a equipe jurídica do deputado estadual Thiago Rangel afirmou que o político refuta qualquer envolvimento em atos ilícitos e se dispõe a fornecer todos os esclarecimentos pertinentes ao longo da apuração. A nota ressaltou que "qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida."

Para mais detalhes sobre o assunto, acompanhe a cobertura do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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