O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante a isenção de carência no INSS para segurados acometidos por 18 condições médicas graves, liberando o acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência de número mínimo de contribuições prévias.
A lista de exceções foi expandida recentemente com a inclusão da gestação de alto risco, integrada por portaria publicada em julho deste ano. A medida busca oferecer suporte financeiro imediato a trabalhadores em situações críticas de saúde que impedem a continuidade do trabalho.
Lista de doenças isentas de carência
Confira as enfermidades e condições reconhecidas para a dispensa do tempo mínimo de contribuição:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação baseada em laudo médico;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Exigências técnicas e comprovação
O INSS destaca que ter a doença não gera direito automático. É necessário comprovar a evolução aguda e o critério de gravidade por meio de documentação médica detalhada durante a perícia.
A evolução aguda caracteriza-se pelo surgimento súbito da enfermidade, excluindo crises de doenças crônicas. Já o critério de gravidade envolve risco de morte ou perda funcional que requeira cuidado cirúrgico ou clínico urgente.

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