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Segunda-feira, 03 de Agosto 2026
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Relator da PEC 221/19 propõe fim da escala 6x1 com repouso semanal preferencialmente aos domingos

Proposta prevê redução da jornada de trabalho e entrada em vigor 60 dias após promulgação da emenda constitucional

Relator da PEC 221/19 propõe fim da escala 6x1 com repouso semanal preferencialmente aos domingos
© Lula Marques/Agência Brasil.
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O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, apresentou uma proposta crucial que visa pôr fim à escala 6x1, estabelecendo que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, aos domingos. Esta iniciativa busca aprimorar as condições da jornada de trabalho no Brasil.

Prates apresentou seu relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (25), onde a proposta está sendo avaliada.

A essência do texto inclui a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso e, fundamentalmente, sem qualquer redução salarial para os trabalhadores.

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A efetivação do fim da escala 6x1, que assegura no mínimo duas folgas semanais — prioritariamente aos domingos —, ocorrerá 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional.

Adicionalmente, o relator propõe uma alteração no Artigo 7º da Constituição Federal. Esta mudança estabelece que a duração do trabalho não excederá oito horas diárias e 40 horas semanais.

A compensação de horários e a redução da jornada continuam facultadas, desde que implementadas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Transição

A proposta de Léo Prates contempla um período de transição para a implementação gradual da redução da jornada de trabalho.

Sessenta dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada semanal será ajustada de 44 para 42 horas.

Decorrido um ano da entrada em vigor dessa alteração, haverá uma nova redução de duas horas, fixando a jornada em 40 horas semanais, com um limite de oito horas diárias.

O texto também permite, após os primeiros 60 dias e durante o período de redução da jornada, a ampliação da duração diária do trabalho normal. Isso visa viabilizar a distribuição da carga horária semanal.

Contudo, essa ampliação deve ser resultado de negociação via convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Prates reconhece que a redução da jornada de trabalho é uma intervenção significativa no mercado, com potenciais consequências econômicas de curto prazo. No entanto, ele argumenta que a implementação gradual mitiga esses riscos.

Ele defendeu que a abordagem progressiva permite que empresas e diversos setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional. Isso evita a necessidade imediata de cortes de empregos ou o repasse de custos aos consumidores.

O parecer também indica que uma lei ordinária poderá regulamentar a jornada e o repouso para regimes diferenciados, como os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento, que possuem jornada de seis horas.

O texto prevê que, em caráter excepcional, convenções ou acordos coletivos de trabalho possam estabelecer regimes compensatórios. Isso se aplica, inclusive, a trabalhadores com regimes especiais definidos por lei ou norma regulamentadora.

O objetivo é assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, com a garantia de usufruir de pelo menos um desses dias em um período máximo de uma semana de trabalho.

Importante ressaltar que as novas diretrizes não abrangem os trabalhadores cuja carga horária já seja igual ou inferior a 40 horas semanais.

Além disso, uma lei complementar poderá definir medidas transitórias específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

"A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes", declarou o relator.

O que prevê o relatório:

60 dias após a promulgação da emenda constitucional:

  • A escala passará a ser de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;
  • A jornada de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais.

Em 14 meses:

  • A jornada de trabalho será reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2.

Pejotização

Um aspecto relevante do texto é que a redução da jornada diária não será aplicada a empregados com diploma de nível superior. Isso inclui aqueles com remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, que atualmente corresponde a R$ 8.475,55.

Para esses profissionais, a redução da jornada de trabalho somente se efetivará por liberalidade do empregador ou se estiver expressamente prevista em acordo ou convenção coletiva. Contudo, o texto garante a aplicação da escala 5x2.

Conforme o relator, essa medida visa os trabalhadores classificados como "hipersuficientes". Estes profissionais possuem uma significativa capacidade de negociação e autonomia na definição de suas condições de trabalho.

Prates argumenta que a proposta atua diretamente contra o fenômeno da "pejotização", modalidade em que trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.

"Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades", explicou o deputado.

"Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social", complementou.

É importante notar que esta exceção não se estende aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Contratos com a administração pública

Para os contratos com a administração pública direta e indireta, a redução da duração do trabalho será implementada após um aditamento contratual. Este aditamento visa manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, e deve ser formalizado em até 12 meses a partir da publicação da Emenda Constitucional.

Esta medida abrange contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, concessões e permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Nestes cenários, os empregados contratados passarão a seguir a nova jornada de trabalho na data da formalização do aditamento ou, no máximo, ao final do prazo de 12 meses estipulado para sua realização.

"Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta Emenda Constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta Emenda Constitucional", detalha o texto.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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