Um preço mínimo para o cacau produzido no Brasil é o cerne do Projeto de Lei 954/26, proposto pelo deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA). A iniciativa, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa proteger os produtores de cacau da instabilidade de preços internacionais. O objetivo é garantir uma margem de lucro mínima e cobrir os custos de produção.
O PL 954/26 estabelece que o governo federal será responsável por definir esse valor. Ele deverá levar em conta despesas essenciais, como mão de obra, insumos, colheita, infraestrutura e o uso da terra.
Além disso, o projeto assegura uma margem mínima de lucro de 15% para os produtores, um fator crucial para a sustentabilidade econômica do setor.
O deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA), autor da proposta, destaca que os produtores de cacau frequentemente enfrentam uma grande instabilidade nos preços internacionais.
Diferentemente de outras culturas, como o café, o setor cacaueiro não dispõe de uma política permanente que garanta a estabilidade dos preços, deixando os agricultores vulneráveis às flutuações do mercado global.
Segundo o parlamentar, o projeto de lei visa preencher essa lacuna histórica. Ele propõe a criação de um sistema de preço mínimo que se baseie no custo real de produção.
O sistema também incluirá uma margem de viabilidade econômica e um fundo de intervenção, financiado, em parte, por uma contribuição sobre as importações de cacau.
A definição do preço mínimo pelo governo federal terá como base um levantamento anual detalhado da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Este estudo da Conab focará nos custos de produção do cacau, assegurando que o valor estabelecido nunca seja inferior ao custo total da produção.
Uma inovação importante do projeto é o incentivo à sustentabilidade. Produtores que possuírem o Selo Verde Cacau, destinado a empresas com práticas ambientalmente responsáveis, receberão um adicional de 10% sobre o preço mínimo estabelecido.
Mecanismos de intervenção e apoio da Conab
Para casos de desvalorização do mercado, o projeto prevê a intervenção da Conab. Se o preço de mercado se mantiver abaixo do preço mínimo por mais de 30 dias consecutivos, a companhia deverá agir para apoiar os produtores familiares.
Entre as medidas, a Conab poderá comprar a produção pelo preço mínimo, utilizando a Aquisição do Governo Federal (AGF). Alternativamente, poderá conceder empréstimos com juros de apenas 1% ao ano.
Esses empréstimos terão as amêndoas de cacau como garantia e um prazo de até 12 meses para pagamento, oferecendo um alívio financeiro significativo.
Criação do Fundo de Estabilização da Cacauicultura (FEC)
A proposta também institui o Fundo de Estabilização da Cacauicultura (FEC). Este fundo terá a função de financiar as intervenções de mercado e apoiar programas voltados para a melhoria da produção e comercialização do cacau no país.
Os recursos para o FEC serão provenientes de diversas fontes. Incluem dotações do Orçamento da União, uma contribuição de 0,5% sobre as importações de amêndoas e produtos semielaborados de cacau.
Além disso, o fundo contará com repasses de estados produtores que aderirem ao programa, doações e acordos internacionais, garantindo uma base financeira robusta.
Em complemento, o projeto prevê que instituições financeiras como o Banco do Brasil e o Banco da Amazônia desenvolvam instrumentos de proteção.
O objetivo é salvaguardar produtores e cooperativas exportadoras das oscilações cambiais, com um custo máximo de 1% ao ano, minimizando riscos nas operações de exportação.
Próximos passos na tramitação legislativa
O Projeto de Lei 954/26 segue em tramitação na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Ele será submetido à análise de importantes comissões.
Entre elas, destacam-se as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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