Um novo Projeto de Lei (PL 1515/26) em análise na Câmara dos Deputados confere aos órgãos reguladores, como o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a autoridade para suspender atividades e realizar o bloqueio imediato de bens. Essa ação pode ser tomada contra emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros envolvidos em esquemas financeiros, especialmente quando houver fortes indícios de fraude financeira, lavagem de dinheiro ou risco iminente ao sistema financeiro.
A decisão administrativa, embora de efeito imediato, deverá ser submetida à homologação judicial em um prazo máximo de 24 horas. A Justiça, por sua vez, terá o mesmo período para se pronunciar.
Em situações de maior complexidade, o prazo para a decisão judicial poderá ser estendido para até 72 horas, garantindo a análise adequada dos casos.
Regulamentação da captação de recursos
O projeto também estabelece que a emissão de títulos destinados à captação massiva de recursos, incluindo ativos digitais como tokens, dependerá de registro prévio junto ao Bacen ou à CVM. Esta exigência aplica-se a ofertas dirigidas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores.
A medida busca mitigar riscos ao sistema financeiro, considerando o volume de recursos captados, a quantidade de investidores envolvidos e o uso de novas tecnologias.
Além disso, as instituições responsáveis por essas captações deverão cumprir uma série de obrigações, tais como:
- Divulgar informações claras e transparentes sobre os riscos associados aos investimentos;
- Apresentar demonstrações financeiras devidamente auditadas;
- Adotar programas robustos de prevenção à lavagem de dinheiro;
- Atender a exigências mínimas de capital e garantias financeiras.
Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta, a iniciativa representa uma "resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública", ao integrar medidas preventivas com instrumentos que agilizam a atuação das autoridades.
Criação de novos crimes
O PL 1515/26 inova ao tipificar três novos crimes específicos relacionados a fraudes financeiras, visando aprimorar a legislação penal. São eles:
- Participação em milícia privada de intimidação: Prevê reclusão de dois a oito anos e multa para grupos organizados que buscam coagir autoridades, jornalistas ou investigadores, dificultando apurações sobre fraudes financeiras. Embora o Código Penal já contemple o crime de milícia privada, a proposta cria uma modalidade específica para este contexto.
- Obstrução de investigação: Com pena de reclusão de um a seis anos e multa, este tipo penal abrange condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos com o propósito de prejudicar investigações.
- Retaliação contra colaboradores de investigações: Tipifica a intimidação ou a prática de violência contra aqueles que colaboram com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
Cooperação interinstitucional
O texto também estabelece um regime permanente de cooperação entre o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, a Polícia Federal, o Ministério Público, a Receita Federal e outros órgãos de fiscalização e investigação.
O objetivo central é facilitar o compartilhamento de informações estratégicas, coordenar operações conjuntas e aprimorar a produção de provas em investigações complexas. Além disso, o projeto prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em apurações relacionadas aos crimes propostos.
Próximos passos legislativos
A proposta seguirá para análise em diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhada para votação no Plenário.
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