Aguarde, carregando...

Sábado, 01 de Agosto 2026
Notícias/Política

Projeto de lei define atuação do Ministério Público em pedidos de pensão alimentícia para crianças e adolescentes

Proposta busca dar maior clareza e segurança jurídica à matéria, alinhando-a a entendimentos já consolidados pelo STJ.

Projeto de lei define atuação do Ministério Público em pedidos de pensão alimentícia para crianças e adolescentes
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) uma regra que permite ao Ministério Público solicitar judicialmente pensão alimentícia para crianças e adolescentes. A iniciativa, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autoriza essa atuação mesmo quando os pais mantêm seus direitos e deveres, a criança não está em risco e há Defensoria Pública na localidade.

Segundo a parlamentar, a proposta visa conferir maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tema. A intenção é transformar em lei um entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Súmula 594.

Situação atual

Atualmente, o ECA permite que o Ministério Público ingresse com ações de alimentos. Contudo, a legislação não especifica que essa intervenção é independente da situação familiar, da existência de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. O STJ já pacificou o entendimento de que essas condições não impedem a atuação do Ministério Público.

Publicidade

Leia Também:

Próximos passos da proposta

O projeto de lei será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovado, necessita da sanção da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR