Termina nesta quinta-feira (20) o prazo oficial para requerer o voto em trânsito para as eleições de outubro. A solicitação do benefício pode ser feita de forma online, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
A modalidade é direcionada a quem estará fora de sua cidade de origem no dia do pleito, permitindo a transferência temporária do local de votação. Na opção virtual, o eleitor deve acessar a aba "Fazer Transferência temporária do local de votação" no site do órgão, preencher os dados solicitados e verificar a disponibilidade de vagas. Para atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto.
Regras para liberação do benefício
O recurso está disponível exclusivamente nas capitais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores cadastrados. As regras de votação variam conforme a localização informada no pedido.
Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o cidadão votará para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Caso o pedido seja para outro estado, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.
Vale destacar que a solicitação do voto em trânsito pode ser feita para cidades diferentes em cada turno. Quaisquer alterações ou cancelamentos precisam ser efetuados até o dia 20 de agosto. Quem não comparecer no dia do pleito precisará justificar a ausência, procedimento que pode ser feito pelo aplicativo e-Título.
Eleitores cadastrados no exterior
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil nas datas das eleições também podem fazer o requerimento, votando apenas para presidente. Já os eleitores com título registrado no Brasil não têm permissão para votar em trânsito se estiverem fora do território nacional.
Calendário das eleições
O primeiro turno das eleições está programado para o dia 4 de outubro. O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro nas localidades onde nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos para os cargos de governador e presidente.

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