O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do TCE do Maranhão, Daniel Brandão, pelo prazo de 180 dias. A decisão cautelar foi tomada no âmbito da investigação sobre o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022 após divergências sobre propina em contratos estaduais.
Além da suspensão do cargo, a medida impõe restrições severas ao conselheiro. Daniel Brandão está impedido de frequentar as dependências do tribunal, acessar sistemas eletrônicos do órgão, utilizar bens públicos ou representar a instituição em eventos oficiais.
A determinação do STF também proíbe o investigado de manter contato com o ex-secretário Raimundo Cutrim e com seu tio, o governador do estado, Carlos Brandão. De acordo com as apurações, Daniel Brandão teria participado de uma reunião decisiva para o homicídio, mas teve o nome omitido nas fases iniciais da apuração policial.
Ao fundamentar a decisão, o ministro Flávio Dino destacou que o afastamento é essencial para garantir a lisura das investigações. Segundo o magistrado, há indícios sólidos de que o grupo investigado vem atuando continuamente para blindar e ocultar o envolvimento de Daniel Brandão no crime.
Daniel Brandão, presidente afastado do Tribunal de Contas do Maranhão — Foto: Divulgação/TCE-MA
Defesa do conselheiro e do governo
Em nota oficial, Daniel Brandão manifestou "profunda perplexidade" com a ordem judicial e declarou que provará a verdade dos fatos. O conselheiro ressaltou que segue à disposição do Poder Judiciário e que já havia peticionado voluntariamente nos autos para prestar depoimento.
Já os advogados do governador Carlos Brandão questionaram a atuação do STF, argumentando que Flávio Dino não possui competência legal para conduzir o caso, sustentando que a matéria caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa do governador criticou ainda a falta de acesso aos autos sigilosos, que perdura há mais de um ano, e afirmou que recorrerá para assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

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