A partir desta segunda-feira, dia 4, infrações como furto, roubo e receptação passarão a ser punidas com sanções mais rigorosas. A Lei 15.397/2026, que foi publicada no Diário Oficial da União, também estende o aumento das penalidades para os crimes de estelionato e para as infrações cometidas no ambiente digital, incluindo os golpes online.
A nova legislação aprovada detalha as seguintes penas de reclusão:
- Furto: A pena, que antes tinha um máximo de quatro anos, agora varia de um a seis anos de reclusão;
- Furto de aparelho celular: Crimes envolvendo furto de celulares, anteriormente enquadrados como furto simples, agora preveem reclusão de quatro a dez anos;
- Furto por meios eletrônicos: A punição máxima foi elevada de oito para dez anos;
- Roubo com resultado morte (latrocínio): A pena mínima para este delito foi aumentada de 20 para 24 anos;
- Estelionato: Implica reclusão de um a cinco anos, acrescida de multa;
- Receptação de bens subtraídos: A pena foi ampliada de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão, além de multa.
A legislação também aborda a interrupção de serviços essenciais como telefonia, telegrafia ou radiotelegrafia. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, agora passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
As sanções serão duplicadas caso o delito ocorra durante situações de calamidade pública, ou se envolver o roubo ou a destruição de equipamentos essenciais localizados em torres de telecomunicação.

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