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Sábado, 01 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

Penas mais severas para furto, roubo e receptação entram em vigor

Legislação publicada no Diário Oficial da União endurece sanções para estelionato e delitos cibernéticos.

Penas mais severas para furto, roubo e receptação entram em vigor
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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A partir desta segunda-feira, dia 4, infrações como furto, roubo e receptação passarão a ser punidas com sanções mais rigorosas. A Lei 15.397/2026, que foi publicada no Diário Oficial da União, também estende o aumento das penalidades para os crimes de estelionato e para as infrações cometidas no ambiente digital, incluindo os golpes online.

A nova legislação aprovada detalha as seguintes penas de reclusão:

  • Furto: A pena, que antes tinha um máximo de quatro anos, agora varia de um a seis anos de reclusão;
  • Furto de aparelho celular: Crimes envolvendo furto de celulares, anteriormente enquadrados como furto simples, agora preveem reclusão de quatro a dez anos;
  • Furto por meios eletrônicos: A punição máxima foi elevada de oito para dez anos;
  • Roubo com resultado morte (latrocínio): A pena mínima para este delito foi aumentada de 20 para 24 anos;
  • Estelionato: Implica reclusão de um a cinco anos, acrescida de multa;
  • Receptação de bens subtraídos: A pena foi ampliada de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão, além de multa.

A legislação também aborda a interrupção de serviços essenciais como telefonia, telegrafia ou radiotelegrafia. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, agora passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.

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As sanções serão duplicadas caso o delito ocorra durante situações de calamidade pública, ou se envolver o roubo ou a destruição de equipamentos essenciais localizados em torres de telecomunicação.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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