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Quarta-feira, 29 de Julho 2026
Notícias/Economia

Novo sistema alfandegário acelera desembarque nos aeroportos brasileiros

Medida da Receita Federal automatiza a análise da declaração e-DBV para passageiros internacionais de baixo risco, reduzindo filas em conexões e chegadas.

Novo sistema alfandegário acelera desembarque nos aeroportos brasileiros
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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A partir desta segunda-feira (27), o novo sistema alfandegário da Receita Federal passou a liberar de forma automática passageiros que chegam ao Brasil em voos internacionais, agilizando a saída do aeroporto para declarações classificadas como de baixo risco.

A iniciativa faz parte do plano de modernização do controle aduaneiro no país e busca diminuir o tempo de permanência dos viajantes na área de desembarque, sem comprometer a eficácia da fiscalização.

Como funciona a liberação automática

Anteriormente, qualquer viajante que preenchesse a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) precisava obrigatoriamente passar pelo atendimento presencial dos fiscais antes de ser liberado.

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Com a atualização tecnológica, a plataforma da Receita cruza e processa os dados digitalmente logo após o envio. Caso a operação não apresente alertas ou indícios de irregularidade, a liberação ocorre instantaneamente.

Por outro lado, viajantes que apresentarem inconsistências ou enquadramento em critérios de risco continuarão sendo direcionados aos auditores fiscais para verificação detalhada.

Etapas do procedimento para o passageiro

Para o usuário, a forma de preenchimento da e-DBV não muda. A grande transformação ocorre no processamento interno da administração aduaneira:

  • O passageiro faz o preenchimento da e-DBV caso traga bens sujeitos à tributação;
  • Os dados são transmitidos digitalmente para os servidores da Receita Federal;
  • A plataforma analisa as informações com base em parâmetros automatizados de risco;
  • Sem alertas detectados, a declaração é homologada e o passageiro é liberado;
  • O viajante ganha permissão para sair do aeroporto sem enfrentar atendimento presencial.

Se o sistema identificar a necessidade de conferência, o próprio aplicativo notificará que a bagagem permanece sujeita aos procedimentos normais de inspeção.

Regras de declaração continuam inalteradas

Vale destacar que as exigências sobre quem deve declarar mercadorias trazidas do exterior não sofreram alterações. As cotas de isenção e limites quantitativos para compras no exterior e em free shops permanecem exatamente as mesmas.

A novidade altera exclusivamente a forma de processamento da declaração, mantendo todas as obrigações tributárias vigentes.

Foco na gestão de risco e eficiência

A Receita Federal reforça que o novo fluxo não enfraquece o controle de fronteiras. O órgão mantém total autoridade para inspecionar bagagens, revisar declarações e aplicar sanções cabíveis.

A grande vantagem da medida é otimizar o fluxo nos aeroportos, permitindo que os auditores foque sua atenção nas bagagens e passageiros que apresentem real necessidade de fiscalização.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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