O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta terça-feira (14) o requerimento da defesa de Rodrigo Bacellar para que o político fosse julgado em sessão presencial. O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) é alvo de uma denúncia que será analisada pela Corte.
Em março deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Bacellar e outros envolvidos pelo crime de obstrução de investigação. Segundo as investigações, o grupo teria compartilhado informações confidenciais sobre operações contra o tráfico de armas e entorpecentes com a facção criminosa Comando Vermelho (CV).
A análise da denúncia pela Primeira Turma está agendada para ocorrer em ambiente virtual entre os dias 14 e 21 de agosto. A defesa do parlamentar solicitou a mudança para o formato físico, alegando que o sistema eletrônico, onde os votos são apenas depositados, limitaria o debate e o exercício da defesa.
Prerrogativa do relator
Contudo, o ministro Moraes esclareceu que a definição da modalidade de julgamento é uma atribuição do relator, devidamente fundamentada no regimento interno do STF. Para o magistrado, o formato digital não impede a avaliação criteriosa de todos os argumentos defensivos apresentados.
"Caso haja interesse na realização de sustentação oral, a parte poderá encaminhá-la eletronicamente, desde que respeite o rito processual", pontuou Moraes. O envio deve ocorrer após a publicação da pauta e com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão.
O colegiado da Primeira Turma, responsável pelo caso, conta também com a participação dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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