Em uma decisão recente, a Justiça do Paraná alterou a acusação contra José Rodrigo Bandura, que incendiou a própria companheira em junho de 2025, de tentativa de homicídio para lesão corporal grave. O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o argumento da defesa baseado no arrependimento eficaz, o que impacta significativamente a potencial pena do réu.
Com a nova classificação, o processo deixa de ser tratado como crime hediondo e migra para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa mudança reduz drasticamente o tempo de reclusão previsto, que passa de um teto de 20 anos para o máximo de cinco anos de prisão.
Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo entenderam que houve uma tentativa de socorro à vítima após o ataque inicial. Contudo, registros da época indicam que a mulher precisou se trancar em um banheiro para evitar novas agressões e buscar refúgio.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) avalia interpor recurso contra o acórdão, aguardando os prazos processuais para análise técnica. Paralelamente, o órgão se posicionou contra a soltura de Bandura, pedido que foi negado pelo Judiciário paranaense, mantendo o réu sob custódia.
O histórico do agressor revela oito processos anteriores por violência doméstica, a maioria arquivada. Em 2019, ele chegou a ser condenado a três meses em regime semiaberto e ao pagamento de indenização por agressões físicas contra outra vítima.
Enfrentamento à violência de gênero
O feminicídio é tipificado como crime hediondo no Brasil desde 2015, motivando iniciativas como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. A política pública busca fortalecer a rede de proteção e punição em casos de violência contra a mulher em todo o território nacional.
No âmbito legislativo, o Congresso Nacional discute o PL 896/2023, que visa criminalizar a misoginia. Se sancionada, a lei incluirá o preconceito contra mulheres no rol de crimes de discriminação, com penas de reclusão de dois a cinco anos e multa.
A proposta avançou no Senado com ampla aprovação, sob relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O texto original é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e segue em tramitação nas instâncias federais para análise final.
*Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar

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