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Quarta-feira, 05 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

Gilmar Mendes propõe súmula para barrar pautas-bomba e reforçar inconstitucionalidade de benefícios fiscais

A medida visa consolidar o entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade de leis que concedem benefícios fiscais sem a devida compensação financeira

Gilmar Mendes propõe súmula para barrar pautas-bomba e reforçar inconstitucionalidade de benefícios fiscais
© Antônio Augusto/STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou na última quarta-feira (17) ao presidente da Corte, Edson Fachin, uma proposta de súmula. O objetivo é estabelecer um entendimento firme sobre a aprovação de pautas-bomba no Congresso Nacional, visando coibir a criação de leis que gerem impacto orçamentário sem a devida compensação, abordando a inconstitucionalidade de tais medidas.

Fundamentada em precedentes jurisprudenciais, a iniciativa busca consolidar a tese de que atos normativos que concedam benefícios fiscais sem a correspondente compensação financeira são considerados inconstitucionais.

A elaboração da súmula ocorreu após um encontro do ministro da Fazenda, Dario Durigan, com os dois magistrados. Na ocasião, Durigan expressou profunda preocupação com a crescente aprovação de matérias legislativas no Congresso que acarretam significativo impacto fiscal.

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O alcance da súmula e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Essa súmula representa uma tese jurídica de grande relevância, destinada a orientar decisões judiciais em todo o território nacional que envolvam o aumento de despesas públicas. Seu entendimento será crucial para a formulação de atos normativos pelos Três Poderes, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal.

O texto proposto para a súmula estabelece claramente: “O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A responsabilidade de pautar o julgamento dessa tese recai sobre o ministro Edson Fachin. A proposta será submetida à avaliação dos demais ministros do STF e poderá passar por ajustes antes de sua aprovação final.

Precedente recente no Senado

Recentemente, na semana passada, o Senado Federal aprovou uma notória "pauta-bomba", uma iniciativa legislativa com potencial para gerar um impacto fiscal substancial nas finanças da União.

Essa medida concedeu autorização para a renegociação de dívidas de produtores rurais, que foram impactados por diversos eventos, incluindo adversidades climáticas e instabilidades geopolíticas, como o conflito no Irã.

Estima-se que a aprovação dessa proposição possa resultar em um impacto financeiro de até R$ 140 bilhões ao longo de uma década para os cofres públicos.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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