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Entraram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas regras da Anac para punir passageiros indisciplinados que ameacem a segurança em aeroportos e aeronaves no Brasil. A medida busca conter comportamentos inadequados que colocam em risco a ordem e a integridade física de passageiros e tripulantes.
Regulamentada pela Resolução Anac nº 800/2026, a norma autoriza a suspensão do direito de embarque em voos domésticos. Essa restrição pode durar até 12 meses, variando conforme a gravidade das infrações cometidas no ambiente aeroportuário.
Diante de condutas inadequadas, as companhias aéreas e os operadores de aeroportos têm autorização para agir de forma imediata. Entre as ações permitidas estão a emissão de advertências, contenção do infrator, desembarque forçado e acionamento da polícia.
Em situações classificadas como graves ou gravíssimas, a empresa aérea pode interromper totalmente a prestação do serviço de transporte para o indivíduo envolvido.
Troca de dados e sanções financeiras
Para garantir o cumprimento do bloqueio de voos, as empresas de aviação vão compartilhar informações cadastrais dos passageiros suspensos. A sanção será aplicada diretamente pela empresa onde ocorreu o incidente, assegurando ao acusado o direito de defesa.
Além do impedimento de voar, a norma estabelece sanções financeiras severas. Nos casos graves, a multa-base estipulada pela Anac é de R$ 17,5 mil, valor passível de reajustes conforme o resultado do processo administrativo.

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