O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicou nesta quarta-feira (6) que a instituição de novas vantagens pecuniárias para juízes e membros do Ministério Público está vetada, em seguimento à deliberação da Corte que estabeleceu limites para o pagamento de gratificações.
Em 25 de março, os ministros do Supremo, em decisão unânime, estipularam que indenizações adicionais, gratificações e auxílios não poderiam exceder 35% do subsídio dos membros da Corte, cujo teto remuneratório é utilizado como referência e atinge R$ 46,3 mil.
No entanto, após essa determinação, observou-se que diversos tribunais passaram a instituir novas formas de remuneração não contempladas pela decisão que impôs restrições às gratificações.
Em nota oficial divulgada hoje, Dino ressaltou que reportagens jornalísticas indicaram a criação de novos benefícios e advertiu que a liberação de pagamentos em desacordo com a lei pode acarretar a responsabilização dos gestores que autorizarem tais desembolsos.
“Diante das numerosas reportagens veiculadas pela imprensa, fica terminantemente proibida a criação, implementação ou o pagamento de quaisquer verbas de natureza remuneratória ou indenizatória, sob qualquer denominação, mesmo que estabelecidas após o julgamento, sob pena de sanções nas esferas penal, civil e administrativa”, declarou o ministro.
Dino também determinou a notificação dos presidentes de tribunais, do procurador-geral da República, do advogado-geral da União, bem como de procuradores estaduais e defensores públicos, acerca da proibição de instituir novas vantagens.
Posteriormente à decisão do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgãos máximos de gestão do Judiciário e do Ministério Público, aprovaram uma resolução que, em parte, permitiu o pagamento de gratificações que haviam sido vetadas pelo STF.

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