A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que visa expandir os direitos e o acolhimento de estudantes grávidas, puérperas ou em período de amamentação em todas as etapas e modalidades de ensino. A iniciativa busca assegurar que a maternidade não seja um obstáculo à continuidade educacional dessas alunas.
A proposta aprovada modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelecendo como um dever do Estado a implementação de medidas de acolhimento específicas para essas alunas. Isso inclui as adaptações indispensáveis nos ambientes de todas as instituições de ensino.
Adicionalmente, o texto veda a cobrança de quaisquer custos extras para estudantes que, devido à gravidez, puerpério ou lactação, escolham as modalidades de ensino a distância disponibilizadas pelas instituições.
Apoio em universidades
Para as instituições de ensino superior, o projeto define diretrizes de acolhimento ainda mais detalhadas. Entre as medidas propostas, destaca-se a flexibilização de prazos para a entrega de trabalhos acadêmicos essenciais, como monografias, dissertações, teses e Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs).
Também serão revistos os critérios para o jubilamento, que é o desligamento do aluno por exceder o tempo máximo permitido para a conclusão do curso.
As universidades serão igualmente responsáveis por adaptar seus espaços físicos, visando oferecer suporte adequado a mães e seus filhos. Entre as ações que poderão ser implementadas, estão a criação de creches, fraldários e espaços dedicados à amamentação e ordenha.
A instalação de lactários e brinquedotecas também é incentivada, contribuindo para um ambiente mais inclusivo.
É expressamente proibida qualquer prática vexatória ou discriminatória relacionada ao acompanhamento dos filhos nos espaços universitários, reforçando o caráter de acolhimento da proposta.
Regime de exercícios domiciliares
O projeto igualmente promove atualizações na Lei 6.202/75, que regulamenta o regime de exercícios domiciliares para estudantes gestantes. Essas mudanças visam aprimorar o suporte oferecido durante o período de afastamento.
Com as novas disposições, a aluna terá garantido o direito a um acompanhamento pedagógico estruturado, com cronograma e plano de trabalho definidos para todo o período de afastamento. Será assegurado o uso de instrumentos pedagógicos adequados, incluindo o formato remoto sempre que viável.
Além disso, ela poderá realizar todas as avaliações de aprendizagem, preferencialmente alinhadas ao calendário escolar regular.
É importante ressaltar que estudantes que adotarem também terão acesso ao regime de exercícios domiciliares, com prazos equivalentes aos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Alterações no projeto original
O texto aprovado pela Comissão de Educação representa um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). Ele unifica o Projeto de Lei 1622/21, de autoria da ex-deputada Tia Eron (BA), com outros quatro projetos analisados em conjunto (PLs 1151/22, 2260/22, 4420/23 e 5189/23).
A deputada Franciane Bayer enfatizou a relevância da medida, declarando que "a maternidade, especialmente quando desprovida de políticas institucionais de acolhimento, impõe ônus desproporcionais às mulheres em seu percurso educacional".
A necessidade dessas políticas é corroborada por dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022. O levantamento revela que, entre as mulheres que abandonam os estudos antes de finalizar o ensino médio, uma em cada cinco cita a gravidez como a principal razão, e muitas delas nunca retornam à vida acadêmica.
Próximos passos da tramitação
A proposta seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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