A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede escolas privadas de vetarem o reaproveitamento de livros didáticos por parte dos alunos, desde que estes estejam em bom estado de conservação. A decisão, que visa promover a sustentabilidade e reduzir custos para as famílias, também inclui os livros didáticos na política de logística reversa.
A nova legislação estabelece que quaisquer cláusulas contratuais ou normas internas das instituições de ensino que impeçam os responsáveis por alunos de reutilizarem materiais didáticos anteriores serão consideradas inválidas. A proteção se estende a livros de natureza consumível, desde que as páginas destinadas a preenchimento permaneçam intocadas.
O texto aprovado, que é um substitutivo do deputado Ismael (PL-SC) ao Projeto de Lei 504/26, modifica a Lei das Mensalidades Escolares para incorporar essa proibição. Anteriormente, a proposta previa uma lei específica, mas o relator optou por integrá-la à legislação existente.
Adicionalmente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi atualizada para incluir os livros didáticos no sistema de logística reversa. Isso significa que editoras e empresas ligadas à produção de materiais escolares terão responsabilidade legal sobre o destino ambientalmente adequado desses itens ao final do ano letivo.
Segundo o relator, a alteração na lei de anuidades escolares resolve um conflito direto entre escolas e famílias, enquanto a modificação na lei de resíduos sólidos aborda a origem do problema. A medida visa obrigar a coleta e o reaproveitamento desses materiais dentro da cadeia produtiva editorial.
No âmbito da rede pública de ensino, a reutilização de livros didáticos já é amplamente praticada. Programas federais como o PNLD facilitam o repasse desses materiais, com regras próprias de devolução e conservação para garantir seu uso por novas turmas.
O projeto agora segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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