A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais e de acomodação em grandes aeroportos do Brasil. A medida, voltada para passageiros neurodivergentes, visa mitigar o estresse e o desconforto em ambientes de alto fluxo, aprimorando significativamente a acessibilidade no transporte aéreo nacional.
Esta nova exigência se aplicará a aeroportos internacionais e domésticos que registram um fluxo anual superior a 1 milhão de passageiros. O principal objetivo é proporcionar um ambiente mais acolhedor, reduzindo o impacto de estímulos excessivos e o desconforto para indivíduos neurodivergentes.
Detalhes da proposta e alterações legislativas
O texto aprovado corresponde à versão apresentada pelo relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), que reformulou o Projeto de Lei 949/25, de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP). Otoni optou por incorporar as novas disposições diretamente no Código Brasileiro de Aeronáutica, em vez de propor uma legislação independente, como inicialmente previsto.
Além disso, o substitutivo prevê que os contratos de concessão aeroportuária existentes serão objeto de revisão para a inclusão compulsória desta nova exigência.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será a responsável por estabelecer os requisitos técnicos e operacionais específicos para a implementação e funcionamento dessas salas sensoriais.
Em seu parecer, o deputado Rubens Otoni enfatizou a importância da medida, afirmando que “os espaços sensoriais adequados têm o potencial de mitigar riscos e de ampliar a acessibilidade no transporte aéreo”.
O deputado Josenildo ressaltou que esta iniciativa se alinha perfeitamente com o Programa de Acolhimento ao Passageiro com Transtorno do Espectro Autista, promovido pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
Próximos estágios da tramitação
A proposta, antes de se tornar lei, passará por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas — a Câmara dos Deputados e o Senado Federal — o projeto poderá ser sancionado e entrar em vigor.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

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