A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da inclusão de pessoas com deficiência em todas as etapas da gestão de riscos e desastres. A iniciativa visa assegurar que as ações de prevenção, resposta e recuperação considerem as necessidades específicas deste grupo, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade em eventos climáticos extremos.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Benes Leocádio (União-RN), para o Projeto de Lei 7201/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Benes Leocádio optou por integrar as novas disposições diretamente à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, em vez de criar mecanismos paralelos.
“Consideramos que grande parte das medidas propostas se alinha diretamente à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, que já regulamenta instrumentos de alerta, planos de contingência, simulados, cadastros populacionais e ações de resposta e prevenção a desastres”, explicou o relator.
Acessibilidade em sistemas de alerta
O projeto determina que sistemas de alerta, como sirenes e alertas por celular, devem ser acessíveis a pessoas com deficiência. Isso inclui a disponibilização de informações em Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas e alertas táteis ou visuais. Planos de evacuação e simulados também deverão ser adaptados.
Cadastro populacional aprimorado
Adicionalmente, a proposta aprimora o cadastro da população em áreas de risco. Os órgãos de defesa civil terão a responsabilidade de registrar informações detalhadas sobre o tipo de deficiência e as necessidades específicas de cada morador, em conformidade com a legislação de proteção de dados. Tais dados serão cruciais para orientar as equipes de resgate e emergência no atendimento.
Amom Mandel ressaltou que a falta de planejamento inclusivo resulta em uma maior incidência de vítimas com deficiência em eventos climáticos severos, como enchentes e deslizamentos.
Próximas etapas legislativas
A proposta ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, ele necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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