Uma proposta que garante o reajuste anual automático do teto de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEI) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.
O objetivo da medida é impedir que a escalada de preços obrigue o empreendedor a sair do MEI precocemente, tendo que aderir a regimes tributários mais complexos.
A versão aprovada pelo colegiado, elaborada pelo relator Daniel Agrobom (PSD-GO), expandiu o escopo da proposta original, o Projeto de Lei Complementar 125/25, de autoria do deputado Josivaldo JP (União-MA).
Saiba como tramitam projetos de lei complementar
O novo texto abrange a atualização não apenas do faturamento anual do MEI, mas também dos limites mensais para novos empreendedores, dos tributos mensais da categoria e do faturamento do transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro). Tais atualizações passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de cada ano.
De acordo com o relator, a ausência de uma atualização automática faz com que o limite se torne obsoleto, prejudicando o trabalhador que, mesmo sem expandir seus negócios, excede o teto permitido unicamente devido ao aumento geral dos preços.
“A implementação de um mecanismo de correção automático elimina a necessidade de revisões periódicas dos limites por meio de lei complementar, garantindo estabilidade e previsibilidade ao arcabouço jurídico do MEI, o que reduz incertezas, especialmente para aqueles que planejam uma expansão gradual”, afirmou Agrobom em seu parecer.
Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI geral é de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. No caso do MEI Caminhoneiro, o teto anual é de R$ 251.600, com uma proporção mensal de R$ 20.966,67 no ano de início das atividades.
A matéria ainda será submetida à apreciação das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se