A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei crucial, que autoriza o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste a promoverem a renegociação de dívidas de mutuários junto ao Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger). Esta medida visa oferecer condições facilitadas para débitos antigos e inadimplentes, beneficiando empreendedores em situação de dificuldade financeira.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE), relator da proposta, emitiu parecer favorável à constitucionalidade do Projeto de Lei 4774/23, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). As alterações realizadas por Gastão se limitaram a ajustes de natureza técnica no texto original.
Entre as condições estabelecidas para esta renegociação, destacam-se a possibilidade de concessão de descontos significativos sobre encargos e multas. O parcelamento poderá ser estendido por até 120 meses, com a aplicação de uma taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP).
Adicionalmente, para os devedores classificados como de menor renda, a legislação prevê a possibilidade de taxas de juros ainda mais vantajosas, a serem definidas em regulamento específico.
Esta oportunidade de renegociação extraordinária é direcionada a empréstimos contratados há, no mínimo, sete anos. É fundamental que tais débitos estivessem registrados como inadimplentes até a data de 31 de dezembro de 2022.
O que é o Funproger?
Instituído pela Lei 9.872/99, o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger) desempenha um papel crucial. Ele oferece aval a empréstimos tomados por empreendedores que, de outra forma, não conseguiriam atender às exigências de garantias bancárias.
Sua composição inclui recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e sua gestão é de responsabilidade do Banco do Brasil.
Próximos passos da tramitação
Com a aprovação em caráter conclusivo, a proposta tem agora a prerrogativa de ser encaminhada diretamente para a análise do Senado Federal. Contudo, essa tramitação pode ser alterada caso haja a apresentação de um recurso solicitando votação prévia pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

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