A Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3085/26, originário do Senado, que estabelece a regulamentação do chamado filtro de relevância para recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida, prevista na Emenda Constitucional 125 de 2022, agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
O texto, que modifica o Código de Processo Civil (CPC), determina que o relator de um recurso especial no STJ poderá suspender, por um período de até seis meses, todos os processos em andamento que tratem do mesmo assunto, sejam eles individuais ou coletivos. Essa suspensão pode ser estendida por igual período, uma única vez, caso sejam necessárias audiências públicas ou a participação de terceiros.
O critério de relevância visa garantir que o STJ analise apenas os casos que apresentem um impacto significativo em termos sociais, econômicos, políticos ou jurídicos, transcendendo o interesse particular das partes envolvidas. Para que um recurso especial seja admitido, o recorrente deve demonstrar essa relevância.
Este tipo de recurso destina-se a causas que envolvem direito federal infraconstitucional, uma vez que as questões de natureza constitucional são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Novas relevâncias consideradas
O Plenário da Câmara aprovou o projeto conforme apresentado pelo relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), sem alterações. Uma emenda proposta pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), que buscava incluir novos casos de relevância presumida, foi rejeitada. Tais casos incluíam ações sobre direitos fundamentais, execuções penais, ações civis públicas com direitos difusos ou coletivos e ações envolvendo mais de mil pessoas.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se