A Câmara dos Deputados deu seu assentimento a um projeto de decreto legislativo (PDL 1020/25) que formaliza a adesão ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA) da Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto aprovado será encaminhado ao Senado para análise.
Conforme informações do Ministério das Relações Exteriores, um dos pilares deste acordo, instituído em 1979, é a supressão de tarifas de importação para todas as aeronaves civis e uma gama de produtos específicos destinados à aviação civil. Isso inclui itens como turbinas, componentes de aeronaves, simuladores de voo, pontes de embarque de passageiros e produtos de uso a bordo, além de englobar serviços de manutenção e reparo.
Atualmente, o acordo reúne 33 nações signatárias. Contudo, ao ser ratificado por um país, as vantagens tarifárias são estendidas também aos não participantes.
O documento ainda estabelece a remoção de barreiras não tarifárias, a garantia de liberdade nas decisões de aquisição de aeronaves civis e a interdição de subsídios à exportação no segmento da aviação civil.
O ministério esclarece que o Brasil já adota tarifas nulas para os produtos contemplados pelo TCA. A adesão ao acordo visa, portanto, consolidar essa prática, gerando “impactos positivos na previsibilidade dos preços de insumos e servindo como um sinal favorável para a atração de investimentos ao país.”
Participação integral
Com sua adesão oficial, o Brasil integrará, de forma plena e equitativa, as deliberações do comitê do TCA, ao lado de grandes produtores globais como Canadá, Estados Unidos e União Europeia. Este comitê discute assuntos cruciais para a aviação civil em escala mundial, incluindo a extensão do acordo a novos produtos do setor.
No período de 2018 a 2022, o volume médio anual do comércio global de produtos abrangidos pelo tratado atingiu cerca de 3,73 trilhões de dólares (aproximadamente R$ 18,65 trilhões), somando exportações e importações.
No que se refere à balança comercial brasileira, o montante anual é de 41,4 bilhões de dólares (equivalente a R$ 207 bilhões), com os Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina figurando como os maiores parceiros comerciais do Brasil.
Restrições proibidas
O tratado elenca diversas proibições, como a vedação aos signatários de imporem restrições quantitativas (cotas de importação) ou exigências de licenciamento para importação que restrinjam a entrada de aeronaves civis de forma inconsistente com as normas aplicáveis da OMC.
Adicionalmente, uma cláusula estipula que os signatários não devem instituir cotas ou licenciamento de exportações, ou exigências análogas, para limitar, por razões comerciais ou de concorrência, a exportação de aeronaves civis para outros signatários de maneira inconsistente com as disposições pertinentes da OMC.
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