A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), um projeto de lei crucial que estabelece o título de Cidade Amiga do Idoso. Essa honraria será concedida a municípios brasileiros que se destacarem na implementação de políticas e ações voltadas para garantir um envelhecimento ativo, digno e com qualidade de vida para as pessoas idosas. A medida, que visa incentivar a melhoria das condições de vida dessa população, agora segue para sanção presidencial.
Durante a sessão plenária realizada na mesma quarta-feira, os parlamentares analisaram e aprovaram as emendas propostas pelo Senado Federal ao Projeto de Lei 2119/19. A autoria original do PL é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
O texto final da proposta detalha os critérios para a concessão do título. Para se habilitarem, os municípios precisarão comprovar a existência e a eficácia de programas e políticas públicas que promovam ativamente a inserção social, cultural e política das pessoas idosas em suas comunidades.
O reconhecimento dos esforços municipais abrangerá diversas áreas fundamentais para a qualidade de vida dos idosos.
Entre os setores avaliados, destacam-se: transporte adequado, moradia acessível, incentivo à participação social e cívica, fomento ao emprego, garantia de respeito e inclusão social, acessibilidade em prédios públicos e espaços abertos, facilidade de comunicação e informação, oferta de apoio comunitário e serviços de saúde, e a promoção da segurança para essa parcela da população.
Conselho avaliador do título
A responsabilidade pela concessão do título de Cidade Amiga do Idoso caberá a um conselho específico. Este órgão será formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de incluir membros de entidades que representam ativamente a população idosa.
Em caso de ausência de um prazo definido para a vigência do título, este terá validade de três anos. Ao término desse período, os municípios agraciados deverão passar por um processo de revalidação, comprovando a manutenção e a efetiva implantação dos compromissos originalmente assumidos perante o conselho.
Adicionalmente, o texto prevê o cancelamento do título caso seja comprovado que o município deixou de cumprir as obrigações e compromissos firmados com o conselho avaliador.
Reconhecimento e proteção aos idosos
O deputado Pompeo de Mattos, autor da iniciativa, enfatizou a importância do projeto como um instrumento de proteção, reconhecimento, apoio e acolhimento às pessoas idosas. Ele ressaltou que "Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos", evidenciando a necessidade de valorização dessa parcela da sociedade.
Corroborando a relevância da proposta, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que uma sociedade que negligencia seus idosos e crianças está "fadada ao fracasso como civilização". Ele defendeu a construção de "cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis".
Já o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) destacou a importância de incentivar os municípios que demonstram reconhecimento pela necessidade de promover melhores condições de vida para as pessoas idosas.
Vigência imediata da lei
Graças a uma emenda apresentada pelos senadores, a vigência da nova lei foi estabelecida para ocorrer a partir da data de sua publicação. Dessa forma, foi suprimido o prazo original de 90 dias que havia sido previsto para que o Poder Executivo promovesse a regulamentação da legislação.
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