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A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estipula um limite para o repasse de verbas públicas às candidaturas de mulheres negras e indígenas. A proposta exige que partidos e federações enviem os recursos do Fundo Partidário e do FEFC até a primeira quinzena de setembro do ano da eleição.
A legenda que descumprir o prazo estará sujeita à suspensão de repasses futuros, seguindo as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme as regras atuais da Corte, o limite máximo para a distribuição desses fundos é até o dia 8 de setembro de 2026.
Inclusão de candidatas indígenas
O texto final aprovado é o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), para o Projeto de Lei 6661/25, originalmente apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A versão inicial focava apenas nas candidatas negras, mas a relatora estendeu os direitos às indígenas, argumentando que ambos os grupos precisam do mesmo nível de proteção institucional.
Regras de transparência e próximos passos
A proposta também determina que as agremiações publiquem em seus portais eletrônicos a lista das candidatas contempladas, as datas e valores das transferências, além do percentual repassado em comparação ao montante global.
Agora, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será votada no Plenário. Caso seja aceita pelos deputados e aprovada pelo Senado, a proposta será convertida em lei.
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