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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece diretrizes para a atenção integral à saúde de pacientes com hipertensão pulmonar. A medida visa estruturar o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) sem gerar custos adicionais aos cofres públicos.
A hipertensão pulmonar é uma enfermidade rara, grave e progressiva, caracterizada pela elevação da pressão arterial nos pulmões. Os pacientes frequentemente enfrentam sintomas severos como falta de ar crônica, fadiga extrema e aceleração dos batimentos cardíacos, o que compromete gravemente a qualidade de vida.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), deu parecer favorável ao texto que já havia sido modificado pela Comissão de Finanças e Tributação. O projeto original, de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), foi ajustado para garantir a sustentabilidade fiscal da medida.
Ajustes no texto e papel do SUS
Para evitar o aumento de despesas públicas, o colegiado alterou o escopo do texto. Em vez de criar uma política nacional inédita ou uma linha de cuidado específica, a proposta agora define diretrizes gerais. Com isso, a gestão prática e a definição das ações de saúde ficam sob a responsabilidade dos protocolos já existentes no SUS.
Outra mudança importante retirou a equiparação da doença à condição de deficiência. Segundo a relatora Laura Carneiro, essa equiparação geraria despesas sem previsão de receita e contrariaria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que adota um modelo biopsicossocial e não apenas médico para definir deficiências.
Próximos passos legislativos
Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que as novas diretrizes entrem em vigor, o texto precisa receber a aprovação de ambas as Casas Legislativas.
Entenda detalhadamente como funciona a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

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