O Banco Central (BC) divulgou dados nesta terça-feira (11) apontando que brasileiros e empresas ainda possuem mais de R$ 5,12 bilhões em dinheiro esquecido em bancos e outras instituições financeiras do país. O montante está disponível para consulta e resgate por meio do sistema oficial da autoridade monetária.
Do saldo restante pendente de devolução, cerca de R$ 3,76 bilhões pertencem a aproximadamente 22,66 milhões de pessoas físicas. Já a quantia de R$ 1,35 bilhão é voltada para cerca de 2 milhões de pessoas jurídicas, conforme o levantamento do BC.
Ao todo, do montante original de R$ 20,93 bilhões acumulados em instituições financeiras, R$ 15,81 bilhões já foram recuperados por correntistas. Os resgates efetuados beneficiaram 38,73 milhões de pessoas físicas, com R$ 11,65 bilhões devolvidos, e 4,7 milhões de empresas, com R$ 4,15 bilhões.
Ritmo dos saques recentes
No mês de junho, os saques atingiram R$ 340 milhões. O resultado demonstra uma desaceleração gradativa na comparação com os meses anteriores, já que em maio foram retirados R$ 427 milhões e, em abril, a devolução chegou a R$ 483 milhões.
A maior parte dos beneficiários possui quantias pequenas a receber. Cerca de 18,5 milhões de pessoas (aproximadamente 70% do total) têm até R$ 10 retidos. Outros 4,96 milhões de usuários têm direito a valores entre R$ 10,01 e R$ 100, enquanto apenas 3 milhões possuem quantias superiores a R$ 100.
Como consultar o Sistema Valores a Receber
O Sistema de Valores a Receber (SVR) permite a verificação de quantias esquecidas por pessoas físicas, empresas e até falecidos em bancos, corretoras e consórcios. A consulta inicial exige apenas o CPF e data de nascimento, ou CNPJ e data de abertura para empresas.
Para efetuar o resgate, contudo, é preciso fazer login com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro com autenticação em duas etapas. A solicitação do dinheiro pode ser feita diretamente na instituição responsável, no próprio sistema do SVR ou via pedido de resgate automático.
Os recursos retidos têm origens diversas, incluindo:
- Contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo;
- Sobras líquidas e cotas de capital de cooperativas de crédito;
- Saldos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
- Cobranças indevidas de tarifas ou despesas de crédito;
- Contas de pagamento ou de corretoras encerradas.

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