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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (11), a análise das alterações na Lei da Ficha Limpa com a liberação da vista do ministro Gilmar Mendes. O julgamento busca avaliar a constitucionalidade da Lei Complementar 219 de 2025, questionada pela Rede Sustentabilidade por reduzir os prazos de inelegibilidade para políticos.
Em posicionamento favorável às mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, Gilmar Mendes defendeu a validade das novas regras já para o pleito deste ano. Além disso, o magistrado sugeriu uma modulação dos efeitos por 18 meses, período em que o Poder Legislativo teria a oportunidade de reavaliar o texto.
Apesar da retomada no plenário virtual, a deliberação acabou interrompida novamente. O ministro Flávio Dino solicitou destaque da matéria, o que transfere os debates para o julgamento presencial da Suprema Corte. A data para a nova sessão ainda não foi definida pela presidência.
Principais alterações nos prazos
Entre os pontos centrais da Lei Complementar 219 de 2025 está a unificação do prazo limite de afastamento da vida pública. Pelo texto, políticos condenados por improbidade administrativa em múltiplos processos ficam impedidos de disputar eleições por no máximo 12 anos.
Outra alteração relevante diz respeito ao marco inicial da contagem do período punitivo de oito anos. Enquanto a aplicação anterior estabelecia o início do prazo apenas após o cumprimento integral da pena, a norma recente determina a contagem a partir da data da própria condenação.
Placar atual da votação
Com o voto divergente apresentado por Mendes, o placar da ação soma 2 a 1 contra as mudanças feitas pelo Congresso. Anteriormente, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela derrubada do texto, posicionando-se contra a redução das punições.

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