O **STF** (Supremo Tribunal Federal) consolidou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para manter a proibição da **revisão da vida toda** nas **aposentadorias** pagas pelo INSS. O julgamento ocorre em ambiente virtual e analisa um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra a decisão que impediu o recálculo dos benefícios previdenciários.
A votação, realizada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, está prevista para ser concluída oficialmente na próxima sexta-feira (19). Até o momento, sete magistrados acompanharam o relator para rejeitar os embargos de declaração apresentados pela entidade de classe.
A CNTM pleiteava que o direito à revisão fosse preservado para processos iniciados até 21 de março de 2024. Naquela data, o Supremo alterou sua própria jurisprudência, vetando a possibilidade de os segurados escolherem a regra de cálculo mais vantajosa, revertendo o que havia sido decidido anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Posicionamento dos ministros
O ministro Nunes Marques, relator da matéria, argumentou que o pedido da entidade buscava apenas reabrir uma discussão já encerrada pela Corte. Em seu voto, ele destacou que o tema foi debatido de forma exaustiva, não restando margem para novas modificações no acórdão.
"Considerando que a questão já foi deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato", declarou o relator. O posicionamento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
Em divergência isolada, o ministro Dias Toffoli sugeriu que o direito fosse garantido para ações protocoladas entre dezembro de 2019 e abril de 2024. Para ele, deveria haver uma modulação para proteger quem recorreu à Justiça durante o período em que a revisão era considerada válida.
Histórico da controvérsia
A mudança definitiva de entendimento ocorreu em março de 2024, durante o julgamento de uma ação contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Por um placar de 6 votos a 5, o colegiado definiu que os segurados não podem optar por critérios distintos da regra de transição oficial.
Essa reviravolta impactou o cenário estabelecido em 2022, quando o STF havia autorizado que aposentados incluíssem todas as suas contribuições — inclusive as anteriores ao Plano Real — no cálculo mensal. Na época, entendeu-se que o beneficiário poderia escolher o modelo que resultasse no maior valor possível.
Com a decisão atual, prevalece a regra da reforma de 1999, que descarta os pagamentos feitos antes de julho de 1994. O tribunal reafirmou que as normas de transição são de aplicação obrigatória, encerrando a disputa jurídica sobre o recálculo integral da vida contributiva dos segurados.

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