O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a rejeição de um recurso crucial referente à polêmica revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi selada após o ministro Edson Fachin, presidente da corte, retirar um pedido de destaque na terça-feira (19), consolidando o entendimento anterior.
Durante um julgamento virtual que ocorreu entre os dias 1 e 11 de maio, a maioria dos ministros, com um placar de 7 votos a 1, negou um quarto embargo de declaração. Este recurso havia sido interposto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. O único voto divergente, favorável aos aposentados, foi proferido pelo ministro Toffoli, que buscava assegurar a revisão de aposentadorias para aqueles que ingressaram com ações judiciais entre 2019 e 2024.
Anteriormente, o ministro Fachin havia solicitado o destaque da ADI, o que implicaria no reinício do julgamento em plenário físico, sem data prevista. A retirada desse pedido agora consolida a decisão majoritária já estabelecida, mantendo a rejeição do recurso.
O entendimento que prevaleceu foi o do relator, ministro Nunes Marques. Ele classificou o recurso como protelatório, enfatizando que o tema da revisão da vida toda já foi exaustivamente discutido e negado em diversas ocasiões pelo Supremo Tribunal Federal em votações colegiadas.
Sindicatos e grupos de aposentados argumentam que os beneficiários possuem o direito à chamada “revisão da vida toda”. Esta medida permitiria um recálculo integral das aposentadorias, considerando todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida, buscando corrigir supostos prejuízos decorrentes de regras de transição desfavoráveis em reformas previdenciárias anteriores.
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Histórico da decisão
Em 2022, o Supremo havia, de fato, concedido uma vitória aos aposentados ao julgar um recurso extraordinário com repercussão geral. Naquela ocasião, a decisão serviria de precedente para todos os casos similares em andamento.
Contudo, em 2024, o cenário mudou. No julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o plenário reverteu a tese anteriormente favorável. A maioria dos ministros validou a aplicação das regras de transição do fator previdenciário, que desconsideram as contribuições realizadas antes de 1994 no cálculo das aposentadorias.
A CNTM tinha como objetivo específico assegurar os direitos dos aposentados que buscaram a Justiça entre 2019 e 2024, período em que o tema ainda carecia de uma definição final pelo Supremo. No entanto, a confederação teve seu último recurso negado.
É importante notar que outro recurso similar já havia sido rejeitado na semana anterior, no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977. Ambas as decisões juntas conferem ao tema o trânsito em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de novos recursos.

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