O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (5) a rejeição do recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson contra uma multa de R$ 452 mil. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela manutenção da penalidade, imposta em processo que condenou Jefferson por crimes como calúnia e incitação ao crime, reiterando a decisão judicial.
O julgamento, que ocorre em plenário virtual e se estende até 15 de junho, teve o voto do ministro Flávio Dino acompanhando o relator, Alexandre de Moraes. A deliberação ainda aguarda a manifestação de outros oito ministros.
A condenação de Roberto Jefferson pelo STF, ocorrida em 2024, estabeleceu não apenas o pagamento da multa, mas também uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.
O ex-parlamentar foi formalmente acusado e condenado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), as ações de Roberto Jefferson incluíram o incentivo à invasão do Senado e a agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Ele também incitou a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tais declarações, que motivaram as acusações, foram proferidas em entrevistas e vídeos divulgados nas redes sociais, no ano de 2021.
Detalhes sobre a multa e o recurso
Inicialmente, após a condenação, o ministro Alexandre de Moraes havia autorizado o parcelamento da multa em 24 prestações mensais de R$ 18,8 mil.
No entanto, a defesa de Jefferson interpôs novo recurso, contestando a aplicação da penalidade e argumentando que o valor da multa seria excessivo, comprometendo assim o patrimônio do ex-parlamentar.
Em seu voto como relator do caso, o ministro Moraes ratificou seu entendimento pela manutenção da aplicação da multa.
“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, afirmou Moraes em sua decisão.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se