O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou nesta quarta-feira (17) a tese final sobre a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais veiculados em suas plataformas. A decisão, baseada em recursos julgados, impactará processos em andamento no Judiciário brasileiro.
A Corte reafirmou que as empresas de tecnologia podem ser civilmente responsabilizadas por danos causados por terceiros, estabelecendo um novo parâmetro para a atuação dessas companhias no país.
O julgamento, concluído na semana passada, visou esclarecer a decisão de junho de 2023, que já havia reconhecido a responsabilidade das plataformas por postagens ilícitas de seus usuários.
Definição da tese
A tese confirmada pelo STF estabelece que os provedores de aplicações de internet serão solidariamente responsáveis pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos. Isso ocorrerá sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, a menos que haja dúvida razoável sobre sua ilicitude.
Esta responsabilização se aplica especialmente em situações de falhas sistêmicas das redes, quando as plataformas deixam de implementar medidas preventivas ou de remoção de conteúdos que violem a lei.
Adicionalmente, o Supremo determinou um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas necessárias para a ampliação de sua responsabilidade civil. Entre as exigências estão a proibição do acesso a vídeos que explorem ou abusem sexualmente de crianças e adolescentes, promovam violência física ou induzam a comportamentos prejudiciais à saúde mental e física de menores.
As empresas também ficam obrigadas a manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais, garantindo maior agilidade e efetividade no cumprimento das ordens da Justiça.
Com a finalização deste julgamento, os ministros declararam o fim do processo, o que significa que não caberão mais questionamentos sobre a matéria.
Contexto da decisão
A decisão do STF em junho de 2023 declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Anteriormente, este artigo previa que as plataformas só seriam responsabilizadas após ordem judicial para remover conteúdo ilegal, com o objetivo de proteger a liberdade de expressão e evitar censura.
Antes dessa mudança, as big techs não respondiam civilmente por postagens antidemocráticas, discursos de ódio ou ofensas pessoais, a menos que houvesse uma determinação judicial prévia.
O novo entendimento da Corte considera que o Artigo 19 não protege adequadamente os direitos fundamentais e a democracia. Assim, enquanto uma nova legislação não for aprovada, os provedores de internet estarão sujeitos à responsabilização civil direta pelas postagens de seus usuários.
A decisão também detalha os tipos de conteúdo ilegal que as plataformas devem remover após notificação extrajudicial, incluindo:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e propagação de ódio contra mulheres;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
O descumprimento dessas determinações acarretará a responsabilização das plataformas pelos danos morais e materiais causados a terceiros.

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