A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) o futuro do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que pode ser condenado pelo crime de coação no curso do processo. A acusação central envolve a suposta articulação de Eduardo para que os Estados Unidos decretassem um "tarifaço" contra as exportações brasileiras, visando pressionar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro em um processo relacionado à trama golpista.
A sessão de julgamento está agendada para iniciar às 14h. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, será o primeiro a se manifestar, apresentando o relatório processual que sintetiza as fases já cumpridas.
Posteriormente, a acusação será formalmente lida por um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A defesa de Eduardo Bolsonaro será conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU).
Após as sustentações de ambas as partes, o ministro Moraes proferirá seu voto, decidindo pela condenação ou absolvição do filho do ex-presidente.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino, seguirão com seus respectivos votos.
O quórum para este julgamento é composto por quatro ministros. A quinta vaga na turma permanece desocupada desde o ano passado, após a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma e a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
A acusação formal
Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal acolheu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. A investigação apurou a suposta atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos, visando promover o "tarifaço" contra as exportações brasileiras.
As ações incluíam também a suspensão de vistos de ministros do governo federal e da própria Corte, além da aplicação de sanções econômicas baseadas na Lei Magnitsky.
Atualmente, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde o ano passado, tendo inclusive perdido seu mandato parlamentar devido a ausências nas sessões da Câmara dos Deputados.
A PGR sustenta que o ex-deputado cometeu atos criminosos ao divulgar postagens em redes sociais e conceder entrevistas, buscando ameaçar com a imposição de sanções estrangeiras. O objetivo seria "livrar" Jair Bolsonaro de uma condenação de 27 anos e três meses no âmbito do processo da trama golpista.
De acordo com a procuradoria, as ameaças proferidas pelo ex-deputado se concretizaram, resultando em prejuízos significativos para as exportações brasileiras.
A PGR declarou que "a estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados".
O Código Penal estabelece que a pena para o crime de coação no curso do processo pode variar de um a quatro anos de prisão, com a possibilidade de agravantes que podem estender a pena.
Adicionalmente, a Procuradoria-Geral da República solicitou ao STF que seja determinado um valor para a reparação dos danos econômicos supostamente causados por Eduardo Bolsonaro.
A linha de defesa
No decorrer da tramitação processual, o ministro Alexandre de Moraes ordenou a notificação do ex-deputado por edital. Contudo, Eduardo Bolsonaro não foi localizado e tampouco indicou um advogado particular para sua defesa.
Diante desse cenário, o ministro concedeu autorização para que a Defensoria Pública da União (DPU) assumisse a representação legal do ex-deputado.
Em suas alegações apresentadas ao Supremo, a DPU solicitou a anulação do processo. O órgão argumenta que o ministro Moraes estaria impedido de julgar o caso, por ter sido diretamente afetado pelo cancelamento de vistos e pelas sanções financeiras decorrentes da Lei Magnitsky.
A Defensoria Pública da União afirmou que “aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”.
Além disso, a DPU levantou a questão do quórum da turma, que atualmente conta com apenas quatro ministros. Segundo a defesa, seria necessário convocar um ministro da Segunda Turma para que o julgamento tivesse a composição adequada.

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