O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que pode levar à anulação da absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. O caso, que ganhou notoriedade nacional, remonta a 2018 e teria ocorrido em uma boate em Florianópolis.
A análise no STF foi motivada por um pedido da defesa de Mariana Ferrer, que argumenta que as humilhações sofridas pela vítima durante uma audiência processual, amplamente divulgada nas redes sociais, justificam a invalidação da decisão absolutória.
Durante o interrogatório, a influenciadora relatou ter sido submetida a questionamentos constrangedores pelo advogado de defesa do empresário, que abordaram desde suas vestimentas até sua vida sexual.
Essas indagações, que não foram contidas pelo juiz da causa, foram apontadas como um fator de vitimização para Mariana Ferrer.
A sessão desta quarta-feira foi dedicada às apresentações das partes. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (18), com a expectativa do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos demais integrantes da Corte.
Acusação e defesa em pauta
Representando Mariana Ferrer, o advogado Júlio Cesar Ferreira da Fonseca sustentou a necessidade de anular o processo, descrevendo as cenas da audiência como "estarrecedoras" e um "tratamento indigno" à vítima.
Fonseca destacou que o advogado do acusado teria agido com o "nítido propósito" de desqualificar Mariana, chegando a exibir fotos pessoais e profissionais da influenciadora.
Em contrapartida, a advogada Dora Cavalcanti, que defende o empresário, pediu a manutenção da absolvição. Ela argumentou que as provas coletadas, tanto na fase de investigação quanto na instrução processual, tornaram impossível sustentar a acusação.
Impacto e legislação
O caso Mariana Ferrer impulsionou a criação da Lei 14.245, sancionada em novembro de 2021, que visa punir atos de violência contra a dignidade de vítimas e testemunhas em processos judiciais e interrogatórios.
Adicionalmente, em 2024, o STF consolidou o entendimento sobre a proibição de desqualificar vítimas de crimes sexuais em audiências e investigações policiais.

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